25%
Decreto do governador Geraldo Alckmin publicado no diário oficial no último dia 07/07/2011 regulamenta lei que permite a oferta de até 25% dos atendimentos a doentes particulares.
Pelo decreto, as Organizações Sociais (OSs) que gerenciam os hospitais paulistas passam a cobrar diretamente aos planos de saúde os atendimentos realizados em clientes conveniados. O governo deve ainda publicar uma resolução com a lista dos hospitais que poderão firmar contratos diretos com os convênios. O decreto passa a valer em 30 dias.
Cerca de 20% dos atendidos em hospitais estaduais na capital paulista têm algum tipo de seguro ou plano de saúde, numa conta de cerca de R$ 468 milhões que hoje é paga pelo SUS estadual. Já há uma lei federal que determina o ressarcimento ao SUS, ma,s segundo o governo estadual, a lei é anterior à lei de OSs e, portanto, não se aplica às unidades de saúde gerenciadas pelas Organizações Sociais.
A advogada Lenir Santos, do Instituto de Direito Sanitário Aplicado, contesta: “Hospitais administrados pelas OSs continuam sendo SUS. A lei federal poderia estar sendo usada em São Paulo para esse ressarcimento.”
Segundo ela, os planos de saúde poderão contestar na Justiça a constitucionalidade da nova lei porque só uma legislação federal pode agir sobre os seguros-saúde.
Acesso
Para especialistas das áreas de saúde, a lei não especifica como será o acesso de pacientes privados aos hospitais públicos e abrirá espaço para que o atendimento aos particulares seja priorizado.
O secretário garante que não haverá distinção. “O procedimento será o mesmo para todos os pacientes. Isso vale também para os casos de urgências, quando um paciente sofre algum acidente, por exemplo, e tem de ir direto para o pronto-socorro.”
Para o promotor da área de saúde Arthur Pinto Filho, o decreto que regulamenta a cobrança aos planos de saúde contraria a regra do SUS (Sistema Único de Saúde), que determina que o atendimento público de saúde deve ser igualitário para todos.
A cobrança, segundo ele, criará nos hospitais públicos uma “dupla porta” -onde pacientes de convênios terão atendimento mais rápido.
“Isso viola a lógica do Sistema Único de Saúde. São Paulo não pode ter um SUS diferente do resto do Brasil. Quem vai pagar vai querer furar a fila. Estão entregando o patrimônio público às operadoras de plano de saúde”, diz o promotor, que entrará com uma ação civil pública contestando o decreto.
Segundo ele, cerca de 50 entidades de saúde e de defesa do consumidor enviaram uma representação ao Ministério Público contra a lei. Entre elas, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), que também diz acreditar que haverá uma fila de espera exclusiva para pacientes de convênios.
Para a advogada Lenir Santos, do Instituto de Direito Sanitário Aplicado, a lei não deixa claro como será o acesso dos pacientes privados aos hospitais públicos.
“Será por telefone, como acontece no InCor [Instituto do Coração], ou vão ter que esperar na fila mais de seis meses, como o paciente SUS?”, questiona.
Na avaliação do pesquisador da USP Mário Scheffer, especialista em saúde pública, o decreto usa termos genéricos que dão margem a diferentes interpretações.”Ele fala que a OS deve “abster-se de proceder à reserva de leitos, consultas e atendimentos”. Mas a OS pode não “reservar”, e mesmo assim facilitar o acesso [de pacientes conveniados] à marcação e ao agendamento.” Só saberemos o quanto a lei vai subtrair do SUS quando for assinado o primeiro convênio com os planos.”
Com informações do jornal Folha de S. Paulo