Defensoria Pública
Tramita na Assembleia Legislativa Projeto de Lei Complementar (65/2011) de autoria do deputado Campos Machado (PTB) que pretende transferir a gestão do Fundo de Assistência Judiciária (FAJ) da Defensoria Pública para a Secretaria de Justiça e Cidadania do Governo de São Paulo. Os deputados do PT já se posicionaram contrários.
De acordo com parecer da Bancada do PT, ao propor a alteração na vinculação do Fundo de Assistência Judiciária, transferindo-o da Defensoria Pública para a secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania, o projeto também tenta regular matéria cuja competência legislativa é exclusiva do governador. A criação de fundo, por seu caráter financeiro e orçamentário, é de iniciativa exclusiva do chefe Poder Executivo (artigo 165 da Constituição Federal e 174 da Constituição Estadual). O PLC 65/2011 padece, pois, de inconstitucionalidade formal, como se depreende dos argumentos acima expostos.
Os deputados petistas ainda afirmam que a proposição pretende o enfraquecimento da Defensoria Pública, uma vez que lhe retira a principal fonte de recursos de que dispõe para a execução de sua missão constitucional. Reduz drasticamente sua autonomia funcional e administrativa garantida pela Constituição Estadual.
Na prática, o Estado passaria a contar com dois órgãos distintos para o desempenho da mesma função.
A Apadep (Associação Paulista de Defensores Públicos) e a Anadep (Associação Nacional de Defensores Públicos) também manifestam preocupação com as consequências desta transferência da gestão do Fundo de Assistência junto à população carente do Estado, destinatária final dos serviços da Defensoria Pública. O FAJ representa hoje cerca de 90% da verba destinada à instituição pelo Executivo Estadual. Na prática, portanto, o modelo proposto pela OAB-SP vai simplesmente inviabilizar a prestação de assistência jurídica gratuita realizada no estado tanto pela Defensoria quanto pelos advogados dativos, afirmam.