Os vinte deputados estaduais que compõem a Bancada do PT na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, encabeçados pelo líder Simão Pedro, ajuizaram ação popular requerendo que sejam declarados nulos os decretos 51.460 e 51.461, ambos de 1º de janeiro de 2007, que de forma mal disfarçada extinguiram a secretaria de turismo e criaram a secretaria de ensino superior.
Amparados na balizada opinião do jurista e professor da USP Dalmo de Abreu Dallari, exposta no artigo Autonomia Agredida, os autores da ação popular destacaram o modo fraudulento como o governador José Serra driblou as exigências da Constituição do Estado de São Paulo para extinção e criação de secretarias de estado e órgãos públicos. O art. 19 da CE estabelece que é competência da Assembléia Legislativa dispor sobre criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicos (inc. III) e criação e extinção de Secretarias de Estado e órgãos da administração pública (inc. VI). Já o art. 24 da mesma Constituição delimita a competência do governador para tratar dessas mesmas matérias, estabelecendo que lhe cabe apenas a iniciativa das respectivas leis o que elimina a possibilidade de serem tratadas por decreto, como fez Serra.
A ação popular é instrumento processual previsto na Constituição Federal por meio do qual qualquer cidadão pode pleitear, em juízo, a anulação de ato lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa, entre outros. A expressão patrimônio compreende também o seu aspecto moral.
A ação proposta pelos deputados destaca que o governador José Serra alcançou o feito de enquadrar seus decretos nas cinco hipóteses de nulidade previstas pela Lei 4.717/65 (Lei da Ação Popular): incompetência (pois, extrapolando a sua, usurpou a da Assembléia), vício de forma (editou decreto, em vez de propor lei), ilegalidade do objeto (seu ato resultou no rompimento do estado democrático de direito, por ter violado o princípio da separação de poderes), inexistência dos motivos (pelo falseamento da realidade fática, já que disfarçou as modificações pelo artifício da singela alteração de denominação da secretaria de turismo) e desvio de finalidade (porque visou e conseguiu criar a Secretaria de Ensino Superior com o claro propósito de colocar sob suas rédeas os reitores das universidades estaduais, em flagrante agressão à autonomia universitária).
O processo foi distribuído ao juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo (autos de nº 870/07), que até o momento da elaboração desta nota ainda não havia apreciado o pedido de liminar para suspensão dos efeitos dos decretos.