Base de Alckmin rejeita pareceres do TCE que apontam irregularidades em contratos

14/11/2017

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Enio Tatto e Barba participam da reunião da Comissão de Finanças e Orçamento

A base de Alckmin na Comissão de Finanças e Orçamento rejeitou nesta terça-feira, 14/11, vários pareceres do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que julgaram irregulares alguns contratos entre órgãos estaduais e empresas privadas. Um deles é o contrato da Imprensa Oficial do Estado S.A.(IMESP) e a empresa CM Construção Civil e Planejamento Ltda, para reformas no escritório da sede da empresa que totalizam o valor de R$ 711.666,80.

O tribunal julgou irregulares pontos do processo na Tomada de Preços que favoreceram a empresa contratada, em detrimento de outras nove licitantes. Um deles refere-se ao desatendimento de cláusulas do edital relativa à comprovação de capacidade técnico-profissional e o outro a disposições não objetivas sobre preços unitários e preço global. O deputado Orlando Bolçone contestou a decisão do TCE, considerando regulares a licitação, o contrato e o termo aditivo.

Também foram rejeitadas e reformadas as decisões do TCE que consideraram irregulares o contrato celebrado entre a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente-Fundação Casa/SP e a empresa Lenovo Tecnologia Brasil Ltda e o contrato e o termo de aditamento celebrados entre a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) e a empresa Contracta Engenharia Ltda.

Outras irregularidades apontadas pelo tribunal são as do contrato entre a Secretaria de Estado da Saúde – Instituto Dante Pazzanese de Cardiologia e a empresa Unihealth Logística Hospitalar Ltda, referente à prestação de serviços de gestão de fluxo de materiais, que somam R$ 3.885.000,00.

O tribunal apontou que a execução contratual teve graves falhas, passíveis de causarem prejuízos ao erário. Também constatou que o então diretor administrativo, Alexandre Bomfim Faria Santos, figurava como sócio administrador da empresa contratada, Unihealth, sendo que esta já havia prestado consultoria à contratante, descumprimento assim os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade.

Neste caso, o parecer do deputado Edson Geriboni concordou com a decisão do TCE, que decidiu pela aplicação de multa ao diretor do instituto, Leopoldo Soares Piegas, no valor correspondente a 300 UFESPs. Por não caber mais a sustação do contrato, o parecer de Geriboni solicitou o envio de ofício à PGE e ao MP, com vistas aos efeitos dos atos praticados com irregularidade, e o posterior arquivamento dos autos.

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