Deputada quer acesso de famílias homoafetivas aos programas sociais do Estado

07/07/2016

Projetos Sociais

Deputada quer acesso de famílias homoafetivas aos programas sociais do Estado

Deputada estadual Márcia Lia protocolou PL que propõe a inclusão de cláusula nos convênios e contratos firmados pelo Governo de São Paulo reconhecendo a união estável homoafetiva como uma unidade familiar

Um projeto de lei da deputada estadual Márcia Lia (PT) quer garantir às famílias homoafetivas acesso a todos os programas e serviços do Governo do Estado de São Paulo. O PL tem como proposta assegurar às famílias formadas a partir de uma união estável homoafetiva o direito de se inscrever em todo e qualquer programa desenvolvido pelo Estado de São Paulo e neles serem reconhecidas como unidade familiar.
A proposta apresenta ainda artigo que indica a criação de uma cláusula específica em convênios e contratos do Estado que contemplem e reconheçam tais famílias. O projeto de lei garante atendimento igualitário para pais, mães e filhos de famílias homoafetivas em escolas estaduais, inscrição nos programas de habitação e fichas compartilhadas no sistema de saúde, entre outros.

Protocolado na Assembleia Legislativa (Alesp), o documento surgiu de demandas apresentadas pela comunidade LGBT durante as audiências públicas organizadas pela deputada. Segundo os relatos, apesar de a união homoafetiva ser reconhecida no Brasil, existe uma dificuldade de reconhecimento dos casais como unidades familiares no atendimento de programas e serviços estaduais. De forma geral, o tratamento é feito como se fossem duas pessoas solteiras, e não um par.

No texto do PL, a deputada Márcia Lia afirma que o direito à liberdade e à dignidade deve ser respeitado, independentemente do gênero, “não se permitindo então qualquer meio de preconceito ou discriminação”.

A deputada lembra que, em maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal reconheceu as uniões homoafetivas como entidades familiares, estendendo a estas relações a mesma proteção destinada à união estável prevista no artigo 226, § 3º, da Constituição Federal (CF), e no artigo 1723, do Código Civil. Em 2013, os cartórios foram obrigados a registrar as uniões. Desta forma, casais formados por pessoas do mesmo sexo passaram a ter os mesmos direitos e deveres civis de casais heterossexuais. “Assim, também os programas Estaduais devem reconhecer e garantir o acesso à inscrição de homossexuais, bissexuais, transexuais, travestis e lésbicas que mantenham união estável homoafetiva, como entidade familiar”, afirma a deputada.

Comunidade LGBT

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem 60 mil casais em relação homoafetiva declarada. No entanto, há outros tantos milhares não declarados por conta do preconceito e da discriminação. Toda a comunidade LGBT brasileira está perto dos 18 milhões de pessoas.

O mesmo levantamento do IBGE, realizado em 2015, aponta o registro de 2.414 casamentos entre homens e 2.440 casamentos entre mulheres desde a criação da lei. Nos dois casos, os maiores percentuais regionais estão no Estado de São Paulo. Desde 2012, SP é também o estado com mais casos de união estável homoafetiva do País, com cerca de 25% dos registros.

Audiências públicas

Em seu mandato, a deputada Márcia Lia já realizou duas audiências públicas para a discussão e afirmação dos direitos da comunidade LGBT.
Em maio de 2015, a deputada organizou a audiência “Enfrentamento à Violência contra a População LGBT”, em conjunto com a Comissão dos Direitos Humanos da Alesp, da qual é membro. Na ocasião, foi proposta a criação de ferramentas e mecanismos para diminuir os casos de abusos contra a comunidade LGBT e reforçar a necessidade de igualdade de direitos na sociedade como um todo, mas especialmente na rede pública de atendimento.

Já no dia 28 de junho deste ano, a deputada promoveu um ato solene em homenagem ao Dia Internacional do Orgulho LGBT, junto com a deputada Leci Brandão (PCdoB), e a entidade SOS Racismo. O evento celebrou a resistência diante do preconceito, das agressões e discriminações sociais e homenageou militantes, entidades e artistas da causa LGBT.

O que diz o Projeto de Lei

Artigo 1º – Fica assegurado às unidades familiares homoafetivas o direito à inscrição nos programas desenvolvidos pelo estado de São Paulo, observadas as demais normas relativas a esses programas.

Artigo 2º – Os convênios e contratos firmados deverão incluir cláusula que considere pessoas que mantenham união estável homoafetiva como entidade familiar.

Márcia Lia quer suspensão da licitação de pedágios na região de Marília

Deputada quer que Governo do Estado faça debate com moradores e empresários das cidades pelas quais passa a Rodovia SP-333

A deputada Márcia Lia quer suspender o processo de licitação para a instalação de quatro praças de pedágio na região de Marília, no Centro-Oeste do Estado.
O pedido de suspensão foi feito pela deputada por meio de moção da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), em que apela ao governador Geraldo Alckmin para discutir o projeto com os moradores e empresários do entorno e desenvolver estudos com a participação dos setores econômicos e representantes da sociedade da área afetada antes de dar início aos trabalhos no local.

As praças da região fazem parte do Lote D do pacote de novos pedágios anunciado pelo Governo de São Paulo no início do ano, que prevê 25 novos pontos de arrecadação em 2.266 quilômetros de rodovias em todo o Estado. Atualmente, as rodovias de São Paulo contam com 153 pontos de pedágio em 6,4 mil quilômetros.

Segundo o projeto inicial, o Lote D terá quatro praças na SP-333 entre as cidades de Pongaí e Assis – nos Km 239 e 318 da Rodovia Leonor Mendes de Barros, no Km 356 da Rodovia Rachid Rayes e no Km 414 da Rodovia Miguel Jubram.

O trecho corresponde a 163 quilômetros e passa pelas cidades de Guarantã, Platina, Álvaro de Carvalho, Júlio Mesquita, Cafelândia, Marília e Echaporã e ainda afeta, pelo menos, outras 15 cidades próximas. Além disso, uma das praças separa a cidade de Marília do Distrito de Rosália, isolando os moradores dessa região da área urbana do município.

Apesar de ficar em uma região agroindustrial importante no Estado, a SP-333 ainda tem passagens de pista simples e está em obras de duplicação desde 2013. Recentemente, também recebeu novo recapeamento em outro trecho, causando transtornos para a população que precisa da rodovia. “Pegos de surpresa, setores econômicos e população da região manifestam descontentamento com medida tão adversa ao momento econômico pelo qual estado e país atravessam”, diz o texto da deputada.

Na região, prefeitos dos municípios de Marília, Guaimbê e Getulina já expressaram indignação pela “imposição antidemocrática com que se dá o projeto de concessão rodoviária”. “A instalação de praça de pedágio é extremamente danosa para a economia da região de Marília e ainda onera os munícipes destas cidades nas execuções de atividades rotineiras”, diz a moção de apelo, reforçando que o Governo está implementando mais uma etapa de concessões rodoviárias no interior do estado sem a devida interlocução com os municípios afetados e a sociedade local.

MÁ DISTRIBUIÇÃO

Em sua moção de apelo, a deputada lembra que a malha rodoviária do estado de São Paulo é uma das mais completas do País, mas apresenta distribuição espacial deficiente devido às alterações na organização do desenvolvimento econômico e social do Estado.

“A regionalização do Estado tem sido pouco considerada no que tange a prioridade dos investimentos praticados no setor de infraestrutura viária. Esse viés levou à decisão de melhoria e ampliação da malha rodoviária estrutural através de um sistema radial convergente para a macrometrópole (Campinas, Sorocaba, São José dos Campos e Baixada Santista), sem a correspondente e necessária contrapartida de investimentos na trama viária dos polos de desenvolvimento emergentes no interior do estado”, observa o texto.

A moção ainda considera que não houve planejamento integrado nem respeito às legislações municipais para a compatibilização do uso e ocupação do solo do traçado do Trecho Norte do Rodoanel e que, em processos licitatórios anteriores envolvendo a malha viária, o Governo do Estado combinou o menor valor de tarifa com recebimento fixo da concessionária, obtendo a receita adicional dos usuários da rodovia.

SEM CONVERSA

Em entrevista à Folha de S. Paulo em fevereiro, o secretário de Estado de Logística e Transportes, Duarte Nogueira, declarou que a gestão Alckmin não vai “forçar” a implantação dos pedágios e que, se a sociedade mostrar que não quer um “benefício” proposto em determinado lote, ninguém vai colocá-lo a fórceps. No entanto, logo após a publicação do novo pacote de pedágios, a deputada Marcia Lia apresentou requerimento convidando o presidente da Artesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo), Giovanni Pengue Filho, a prestar esclarecimentos sobre o projeto, em especial sobre o Lote C, da região de Bauru, e teve o pedido negado pela bancada governista mais de uma vez.

Deputada propõe cota habitacional para mulheres vítimas de violência doméstica

Projeto de Lei indica reserva de 7% em casas dos programas de habitação do Governo do Estado para mulheres agredidas e que não sejam titulares de outro imóvel

Projeto de lei protocolado pela deputada estadual Márcia Lia (PT) está propondo a reserva de uma cota de 7% das moradias dos programas habitacionais do Governo do Estado de São Paulo para mulheres vítimas de violência doméstica.

O PL considera o fato de que muitas das vítimas de agressões não conseguem se livrar desta situação porque são economicamente dependentes do parceiro agressor. Para a deputada, a existência de um programa destinado a essas mulheres lhes daria segurança para romper com o círculo de violência que, na maioria das vezes, inclui também filhos menores de 18 anos e igualmente dependentes.

Para a mulher se enquadrar no programa de cotas, o projeto de lei propõe que seja utilizada como parâmetro a Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha. Mas também se entende como violência doméstica toda e qualquer ação ou omissão que se baseie no gênero e cause lesão corporal, sofrimento físico, sexual e psicológico, além de dano moral e patrimonial.

Para ter direito a se inscrever nas cotas, a mulher vítima de violência doméstica não pode ter, segundo o projeto de lei, outro imóvel em seu nome e deverá comprovar as agressões por meio de boletim de ocorrência e relatório de acompanhamento de um Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) ou outro órgão de atendimento voltado a vítimas de violência doméstica.

O projeto de lei propõe que essa unidade especializada faça o encaminhamento das mulheres para o setor responsável pela realização ou atualização do cadastro habitacional.

Durante as gestões Edinho Silva como prefeito em Araraquara, nas quais trabalhou como coordenadora de Participação Popular e secretária de Governo, Márcia Lia esteve diretamente ligada ao programa habitacional que construiu casas para mulheres de baixa renda, vítimas de violência doméstica, e seus filhos.

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

O projeto de lei lembra que a violência é uma das principais causas de morte entre pessoas com idade entre 15 e 44 anos, mas que homens e mulheres são atingidos de formas diferentes por ela, em razão das especificidades e desigualdades das relações de gênero. “Enquanto a maior parte da violência cometida contra homens ocorre nas ruas e é, em geral, praticada por outro homem, a mulher é mais agredida dentro de casa, no espaço privado, por alguém que é ou foi pessoa íntima: namorado, marido, companheiro ou amante”, argumenta a deputada em sua justificativa.

Isso se confirma com dados da Central de Atendimento à Mulher, do governo federal. Eles mostram que, de janeiro a outubro de 2015, 38,72% das mulheres em situação de violência sofreram agressões diárias, enquanto 33,86% foram agredidas uma vez por semana.

No mesmo período, o órgão registrou 63.090 denúncias de violência. Destas, 31.432 corresponderam a violência física (49,82%), 19.182 de violência psicológica (30,40%), 4.627 de violência moral (7,33%), 1.382 de violência patrimonial (2,19%), 3.064 de violência sexual (4,86%), 3.071 de cárcere privado (1,76%) e 332 envolvendo tráfico (0,53%).

Estudos verificam ainda que, a cada reincidência, o agressor tende a se tornar mais e mais violento, e pode chegar a cometer um homicídio se a vítima não conseguir sair dessa relação a tempo.

De acordo com o Perfil do Homicídio, uma a cada 100 mortes intencionais tem vestígios de violência sexual e seis resultam de conflitos entre casais; destas, quatro são mulheres.

Outro dado de relevância e que reitera a importância do projeto de lei da deputada Márcia Lia é que, segundo o Ligue 180, 77,83% das vítimas têm filhos e 80,42% deles presenciaram ou sofreram a violência.

“Há clara percepção acerca da necessidade premente do amparo do Estado a essa situação de violência que degrada a nossa sociedade, especialmente as nossas famílias”, reforça Márcia, que é a 1ª procuradora-adjunta da Procuradoria Especial da Mulher e representa o Estado de São Paulo na Frente Parlamentar Nacional Mista em Defesa dos Direitos Humanos das Mulheres.

OUTROS DADOS

A Lei Maria da Penha completa 10 anos no dia 07 de agosto com o aval da Organização das Nações Unidas (ONU) como a terceira melhor lei do mundo no combate à violência doméstica e como responsável por diminuir em 10% a taxa de homicídios domiciliares em que a vítima é uma mulher. No entanto, o Brasil ainda ocupa a sétima posição mundial em casos de assassinatos de mulheres e o aparato de atendimento a essas vítimas precisa se fortalecer.

As estatísticas mostram que, todo dia, ao menos uma menina de até 14 anos ou mulher portadora de deficiência ou doença que a incapacita de consentir ato sexual é vítima de estupro praticado por familiar ou pessoa próxima em São Paulo, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública.

Em números gerais de estupro contra mulheres, até abril deste ano foram registrados 3.242 casos em todo o Estado, 2,4% a mais que no mesmo período de 2015. Mas, mesmo com os registros crescendo, acredita-se que eles representem apenas 10% dos atos de violência sexual praticados contra mulheres.

As estatísticas de homicídios contra mulheres mostram oito casos dolosos e um culposo em abril deste ano, além de 23 tentativas de homicídios, 4.725 casos de lesão corporal dolosa, 19 ocorrências de maus-tratos, 5.194 ameaças e 16 invasões de domicílio.

O QUE PROPÕE O PROJETO DE LEI

Art. 1º – Fica estabelecida cota de no mínimo 7% (sete por cento) para mulheres em situação de violência doméstica, como critério de prioridade para reserva de unidades de moradias de interesse social nos programas de habitação de interesse social instituídos pelo Estado de São Paulo.

§1º – Para os efeitos desta lei, configura violência doméstica e familiar qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, e as formas de violência domésticas determinadas na Lei 11.340/06.

§2º – A cota de prioridade determinada no caput deste artigo restringe-se as mulheres em situação de violência doméstica que ainda não sejam titulares de direito de propriedade de imóvel.

Art. 2º – A situação de violência doméstica poderá ser comprovada mediante Boletim de Ocorrência- B.O. expedido por Distrito Policial e relatório de encaminhamento e acompanhamento elaborado pelo centro de referência Especializado de Assistência Social-CREAS ou outro órgão de referência de atendimento à pessoa vítima de violência doméstica.

Art. 3º – O órgão competente no atendimento às mulheres em situação de violência doméstica fará o encaminhamento ao órgão competente em realizar o cadastro habitacional ou para atualização do mesmo.

Assessoria da deputada Márcia Lia

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