Deputado destaca contribuição da Bancada do PT na aprovação da lei do passe livre

23/02/2015

Ação Parlamentar

“A Bancada do PT na Assembleia Legislativa deu contribuições importantes à lei do passe livre para estudantes ao ampliar o número de beneficiados, como alunos de cursos técnicos, e ao definir a expressão ‘baixa renda’ para quem tem renda per capita que não ultrapasse um salário mínimo e meio”. O comentário é do 1º secretário da Assembleia Legislativa, deputado Enio Tatto (PT), a propósito da aprovação do Projeto de Lei 1/2015, do Poder Executivo, que concede isenção integral do pagamento de tarifas aos estudantes do ensino fundamental, médio e superior na CPTM, EMTU e no Metrô.

O passe livre atenderá cerca de 615 mil estudantes das regiões metropolitanas de São Paulo, Campinas, Baixada Santista e Vale do Paraíba/Litoral Norte. “Infelizmente a emenda apresentada pela Bancada do PT que estenderia o benefício para todo o Estado não foi aprovada pela Assembleia Legislativa. A Bancada não medirá esforços para que haja isonomia aos estudantes das regiões não metropolitanas do Estado”, comenta Enio Tatto.

O deputado lembra que a proposta original fora aprovada pelo prefeito Fernando Haddad em benefício dos estudantes da Capital. “O pioneirismo da iniciativa é do prefeito Fernando Haddad, que motivou o governo do Estado a enviar para a Assembleia Legislativa projeto semelhante, estendendo o benefício para algumas das regiões metropolitanas paulistas”, acrescenta Enio Tatto.

Conforme a nova lei, têm direito ao benefício os estudantes do ensino fundamental e médio da rede pública; e alunos de cursos profissionalizantes de nível técnico da rede pública. Já os estudantes de ensino superior, das redes pública e privada, farão jus ao benefício desde que comprovem renda familiar per capita de até 1,5 salário mínimo nacional (R$ 1.182).

Outros beneficiados são os bolsistas do Prouni (Programa Universidade para Todos); os alunos financiados pelo Fies (Fundo de Financiamento Estudantil); integrantes do Programa Bolsa Universidade (Programa Escola da Família) e os atendidos por programas governamentais de cotas sociais. Esses também não precisam comprovar renda familiar.

fonte: Assessoria de Imprensa – deputado Enio Tatto

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