Piso salarial
O deputado Hamilton Pereira apresentou emenda ao projeto de lei no. 70, de 2009, que cria o piso salarial paulista de R$545,00, para incluir nele os servidores públicos estaduais. Em sua justificativa, o parlamentar argumenta que a emenda visa garantir a isonomia entre os trabalhadores da iniciativa privada do Estado de São Paulo e os servidores públicos paulistas, inserindo-os na maior faixa fixada pelo presente Projeto de Lei, garantindo aos funcionários públicos, cujos salários-base são inferiores inclusive ao salário mínimo nacional, um mínimo de dignidade em termos salariais e, sobretudo, quando do advento de suas aposentadorias, elevando o piso de suas categorias para o valor estabelecido no inciso III, do artigo 1º do PL nº 70, de 2009.
Como a presente emenda visa incluir os servidores públicos estaduais, há necessidade de se alterar também o artigo 2º da Lei 12.640/2007, uma vez que aquele dispositivo não menciona essa categoria de trabalhadores.
Hamilton ainda afirma que é do conhecimento dos parlamentares “que existem hoje categorias no serviço público estadual cujos pisos salariais giram em torno de R$ 80,00 (oitenta reais), o que é inconcebível e incompatível com o Estado Democrático de Direito da mais importante unidade da Federação, que é o Estado de São Paulo”.