Deputado propõe política estadual de busca a pessoas desaparecidas

13/05/2011 14:53:00

Projeto de lei

 

Projeto de Lei protocolado no último dia 9, pelo deputado estadual Hamilton Pereira na Assembleia Legislativa propõe uma política estadual de busca a pessoas desaparecidas. A proposta, que também cria um banco de dados integrado à rede Infoseg, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, foi motivada pela informação da Polícia Civil paulista, de que desaparece, por dia, uma média de 11 pessoas no estado.

O parlamentar também manteve contato com pessoas que sofrem o drama do desaparecimento de familiares, identificando, de maneira muito próxima, o desamparo das mesmas na busca e localização dos desaparecidos. “A incerteza sobre o paradeiro de entes queridos e mesmo sobre a possibilidade de estarem vivos ou mortos consome, de maneira muito rápida, as estruturas familiares”, salienta Hamilton Pereira. “A criação de uma política que agilize a divulgação e busca dessas pessoas é o mínimo que o Poder público pode fazer como forma de reconhecimento à dor pela qual passam essas famílias”, completa.

O Projeto propõe o desenvolvimento de um sistema de informações, transferência de dados e comunicação em rede entre os diversos órgãos envolvidos na busca de pessoas desaparecidas, principalmente as Polícias. Prevê ainda que o banco de dados estadual, a ser criado em conexão à rede Infoseg, deverá ser dividido entre informações públicas, de livre acesso via internet, e informações sigilosas, incluindo aí dados genéticos das pessoas desaparecidas.

Outro ponto de destaque na proposta é que nos casos de desaparecimento de crianças, adolescentes e pessoas portadoras de qualquer tipo de deficiência, as buscas sejam iniciadas imediatamente após a notificação das autoridades. O prazo para encerramento das investigações também sofre alteração a partir do Projeto de Lei, que propõe que as mesmas só sejam interrompidas a partir do momento em que a pessoa desaparecida seja encontrada.

Segundo Hamilton Pereira, o projeto propõe, também, que nenhum corpo ou restos mortais encontrados, sejam sepultados como indigentes sem que antes seja realizado o cruzamento de dados e a coleta e inserção de informações no Banco de Dados estadual. “Os hospitais, clínicas e albergues, públicos ou privados, assim como entidades religiosas, comunidades alternativas e outras entidades que acolham pessoas serão obrigados a informar às autoridades públicas os casos de ausência de identificação”, explica o deputado. “Os casos de desaparecimentos também deverão ser comunicados pelos órgãos públicos aos veículos de comunicação, que, sem dúvida, colaboram muito na busca dos desaparecidos”, completa.

As empresas de telefonia com atuação no estado de São Paulo também são envolvidas no Projeto para efeitos de investigação e busca. A proposta prevê que as mesmas disponibilizem às autoridades, de maneira ágil e imediata, informações sobre o uso do sistema de telefonia fixa e móvel, que levem ao paradeiro da pessoa desaparecida.

Os familiares ou interessados também passam a ser responsabilizados a comunicar os órgãos públicos sobre o retorno ou encontro da pessoa desaparecida. Da mesma forma, os órgãos públicos também devem incluir as informações de pessoas encontradas no Banco de Dados estadual. “Não há dúvidas de que essas iniciativas demandarão um grande esforço inicial por parte dos órgãos públicos envolvidos, mas o retorno será uma conquista muito importante para a sociedade”, defende Hamilton Pereira. Se aprovada pelo Legislativo e Executivo, a Lei deverá ser regulamentada em 90 dias.

 

 

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