Regularização fundiária
O deputado estadual Hamilton Pereira classificou como revolucionária a Emenda Constitucional (EC) №26/2008, que garante a regularização de áreas ocupadas por organizações religiosas. “Alterar a Constituição é algo muito desafiador. Estamos hoje comemorando uma mudança que equivale a uma revolução. Foi feita justiça para as instituições religiosas”.
A manifestação do parlamentar se deu durante Sessão Solene para promulgação da emenda, decorrente da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 12/2007, do qual Hamilton Pereira é um dos subscritores. A solenidade, realizada no plenário Juscelino Kubitschek da Assembléia Legislativa de São Paulo, contou com a participação de representantes de diversas organizações religiosas beneficiadas pela medida.
Segundo justificativa do Projeto, muitas organizações religiosas, que hoje são referência nas comunidades onde estão instaladas, foram vítimas do processo desorganizado de desenvolvimento urbano da década de 70. “A ausência de uma fiscalização efetiva e a especulação imobiliária resultou na proliferação de loteamentos clandestinos, cujo projeto sequer foi protocolado junto ao Poder Público Municipal”.
Em 2005, o PEC № 13/05 modificou um dispositivo da Constituição Estadual que impedia a regularização fundiária nas áreas de uso público. Na ocasião, as prefeituras do Estado promoverem a regularização fundiária em áreas de uso público ocupadas por moradias de interesse social consolidadas, porém não havia qualquer menção aos terrenos ou lotes ocupados por organizações religiosas.
Agora, com a promulgação da EC 26, fica permitida a regularização das áreas verdes e institucionais de loteamentos ocupados por organizações religiosas para suas atividades finalísticas, desde que esta ocupação esteja consolidada até dezembro de 2004, ou seja, cujas edificações já estivessem concluídas nesta data.