Deputado Rui Falcão vai ao MP contra Kassab

30/08/2007 15:16:00

Segurança na cidade de São Paulo

Crédito:

Rui Falcão

 

O deputado Rui Falcão (PT-SP) apresentou representação ao Ministério Público de São Paulo para abertura de inquérito civil contra o prefeito Gilberto Kassab e o secretário de coordenação das subprefeituras, Andrea Matarazzo, para investigar a contratação de empresa de segurança para cobrir a função de segurança pública – um dever do Estado.

De acordo com notícia publicada pelo “Jornal da Tarde”, do dia 29 de agosto de 2007, a Prefeitura de São Paulo anunciou a terceirização da segurança pública, visando a contratar empresa privada de segurança para cumprir função estadual e com poderes típicos de polícia. Segundo o jornal, o secretário Andréa Matarazzo afirmou que, em razão de inúmeros furtos ocorridos nos túneis de São Paulo, a Prefeitura vai contratar seguranças particulares para proteção do patrimônio público. “A contratação seguirá o modelo licitatório de contratação por emergência, em razão da falta de segurança no Estado”, disse Matarazzo.

”Segundo a Constituição Federal (art. 144), cabe à polícia militar a proteção do patrimônio público”, afirma Rui Falcão, na sua justificativa.  “A contratação de empresa de segurança pode configurar ato de improbidade administrativa e o crime previsto no artigo 91 da Lei 8.666/93”.
Segue abaixo a íntegra da representação.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO.

 

 

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, brasileiro, casado, Deputado Estadual e advogado, portador da cédula de identidade RG n.º 3.171.369, inscrito junto à Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de São Paulo, sob o número 136.647, com gabinete localizado na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, Palácio 9 de julho, Av Pedro Álvares Cabral, 201, 3º andar, salas 3011 e 3012, CEP 04097-900, tel. 011.3887.6718, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente REPRESENTAÇÃO para instauração de Inquérito Civil ou Procedimento Administrativo, em face da Prefeitura de São Paulo, do Prefeito Gilberto Kassab e do Secretário de Coordenação das Subprefeituras, Andréa Matarazzo, pelos motivos de fato e razões de direito a seguir expostos.

DOS FATOS

Consoante noticiou o periódico “Jornal da Tarde” do dia 29 de agosto de 2007, a Prefeitura de São Paulo anunciou a terceirização da segurança pública, visando contratar empresa privada de segurança para cumprir função estadual e com poderes típicos de polícia.

O Secretário Andréa Matarazzo destacou que em razão de inúmeros furtos ocorridos nos túneis de São Paulo a Prefeitura estará contratando seguranças particulares para proteção do patrimônio público.

Destacou o Secretário que a contratação seguirá o modelo licitatório de contratação por emergência, em razão da falta de segurança no Estado.

Todavia, a contratação além de abusiva é contrária aos princípios administrativos da eficiência, publicidade, procedimento licitatório, legalidade, impessoalidade, moralidade e segurança pública.

A Constituição Federal em seu artigo 144 inscreve a segurança pública como dever do Estado e atribui, dentre suas incumbências, a proteção do patrimônio público como um dos deveres das polícias estaduais, in verbis:

“Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I – polícia federal;
II – polícia rodoviária federal;
III – polícia ferroviária federal;
IV – polícias civis;
V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.

No dizer de Julio Fabbrini Mirabete, a “ordem pública encerra, porém, um contexto maior, no qual se encontra a noção de segurança pública, como estado antidelitual, resultante da observância das normas penais, com ações policiais repressivas ou preventivas típicas, na limitação das liberdades individuais”.

Aproveitando o magistério dos professores e promotores Luiz Alberto David de Araújo e Vidal Serrano Nunes Jr: nessa linha de divagação, que a ação limitativa das liberdades individuais, por princípio de hermenêutica constitucional, deve sempre ser interpretada de maneira restrita, é dizer, nesses casos, a polícia só pode agir em estrita observância dos comandos constitucionais e legais pertinentes ao tema.

Destarte, impossível à contratação de segurança particular para proteção do patrimônio público.

A função de segurança do patrimônio público pertence exclusivamente ao Estado, que, malgrado, sua declarada falência pela postura visada pelo Secretário Municipal, não pode ser suprida pelo Município, por mais sublime que seja seu motivo.

Nos termos do §5º do artigo 144 da Constituição Federal “as polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública;”.

Ademais, os Municípios poderão constituir guardas municipais, voltados à proteção de seus bens, serviços e instalações. E no caso específico da capital, essa guarda está implantada e instalada.

Desta maneira, frente à notória e absoluta falta de critério legal para abertura da licitação, caso esta ocorra, mister observar eventual prática criminosa prevista no artigo 91 da Lei de Licitações (Lei Federal n.º 8.666/93), in totum:

“Artigo 91 – Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado, perante a Administração, dando causa a instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja a invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário.
Pena: Detenção de 6 meses a 2 anos e multa.”

Assim, não podem o Prefeito e o Secretário, mediante contratação de segurança particular, suprirem a função Estadual.

Ante o exposto, com fundamento no artigo 14 e 22 da Lei 8429, de 2 de junho de 1992, requer-se o acolhimento da presente representação para que o Ministério Público Estadual instaure o inquérito civil ou procedimento administrativo hábil para apuração da prática de improbidade administrativa, com fundamento nos fatos narrados.

São Paulo, 29 de agosto de 2007.

 

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO
DEPUTADO ESTADUAL

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *