Justiça proíbe cobrança no Rodoanel

31/07/2009 09:59:00

Pedágio

 

 

Está proibida a partir desta quarta-feira (29/07/09) a cobrança de pedágio nas 13 praças do Trecho Oeste do Rodoanel Mário Covas. A proibição da cobrança, determinada pela 5ª Vara da Fazenda Pública da capital, leva em consideração uma Lei Estadual, que veta a tarifação em um raio de 35 quilômetros a partir da Praça da Sé.

Os pedágios do Km 20 da Rodovia Castello Branco, em Alphaville, km 33, em Itapevi, km 26 da Rodovia Anhanguera, em Perus, 4 praças na Rodovia dos Imigrantes (Piratininga – km 32 -, Diadema – km 15 -, Eldorado – km 20 – e Batistini – km 25), da Rodovia Anchieta (Praça do Riacho Grande, km 31) também estão no entorno do qual trata esta lei e, por isso, deveriam ser proibidos também.

No entanto, a Artesp, Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado de São Paulo, que deveria defender o interesse dos usuários, já anunciou que vai recorrer contra a decisão.

Na sua sentença, o juiz Rômolo Russo Júnior disse que “as rés (concessionárias) deverão devolver à massa de consumidores todo numerário arrecadado durante todo o período de cobrança da tarifa ilegal, por meio de ação coletiva a ser proposta a juízo da Defensoria Pública do Estado, ou do Ministério Público.”.

As distorções na cobrança de pedágio e, especialmente, a tarifação do Rodoanel foram alvo de inúmeras denúncias e ações da Bancada do PT, que realizou, em junho passado, uma audiência pública na Assembleia Legislativa para ouvir a população e debater o impacto econômico e até o isolamento físico de algumas regiões, penalizadas pelo excesso de pedágios.nas rodovias repassadas à iniciativa privada pelos governos tucanos, que elevaram o número de praças de tarifação de 36 para 146 em pouco mais de dez anos.

Leia aqui também reportagem publicada na terça-feira, 28 de julho, no Estadão: “Proibido pedágio no Rodoanel”.

 

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