Duas portas
Uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, nesta quarta-feira (31/8), suspende os efeitos da lei que autoriza hospitais públicos estaduais administrados por Organizações Sociais (OS) a destinar até 25% dos leitos a planos de saúde.
Desde que a lei foi aprovada pelos deputados da base governista, em dezembro do ano passado, o PT denuncia que ela poderia estabelecer diferenciação no atendimento – as chamadas duas portas ou duas filas que privilegiam os pacientes de planos privados de custo mais alto, que cobrem procedimentos mais caros, prejudicando pacientes do SUS e do Iamspe.
A liminar é resultado de ação proposta pelo Ministério Público do Estado, que argumenta que a legislação favorece a chamada dupla porta na rede pública, exatamente como denunciava os deputados do PT na época da aprovação da lei.
No texto da liminar, o juiz Marcos Lima Porta afirma que a lei dos 25% favorece a prática de dupla porta e promove a institucionalização da atenção diferenciada com: preferência na marcação e no agendamento de consultas, exames e internação; melhor conforto de hotelaria, como já ocorre em alguns hospitais universitários no Estado.
Agora, de acordo com a decisão da 5.ª Vara da Fazenda Pública, o governo do Estado fica proibido de celebrar contratos de gestão ou de alterar os já existentes para possibilitar a venda de serviços a planos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
A Secretaria de Estado da Saúde afirma que vai recorrer da liminar.