Justiça
O Ministério Público Estadual requereu à Justiça o afastamento liminar de Eduardo Bittencourt Carvalho do cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. A medida é inédita na história do TCE, maior do País, que fiscaliza o governo estadual e 644 municípios. Em ação na 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, a Procuradoria-Geral de Justiça pede ainda indisponibilidade dos bens de Bittencourt no Brasil e exterior.
A investigação revela que o conselheiro, com vencimentos mensais de R$ 25 mil no TCE, amealhou entre 1995 e 2009 a soma de R$ 50 milhões valor injetado em uma de suas propriedades, a Fazenda Firme/Anhumas/Leque, em Mato Grosso, controlada pela Agropecuária e Participações Pedra do Sol Ltda. O MP suspeita que esses recursos tiveram origem na corrupção.
Bittencourt assumiu o cargo em 1990, por indicação do então governador Orestes Quércia (PMDB, falecido em 2010). Após 3 anos de apuração, a procuradoria imputa ao conselheiro atos de improbidade administrativa, enriquecimento ilícito, ocultação de valores e lavagem de dinheiro.
A fortuna atribuída ao conselheiro circulou por contas em Miami e Nova York, em nome de duas offshores, Justinian Investment Holdings e Trident Trust Company, ambas sediadas nas Ilhas Virgens Britânicas, paraíso fiscal. A ação diz que a evolução patrimonial de Bittencourt é gritante. A renda nominal do conselheiro, de origem comprovada naquele período foi de R$ 5,97 milhões. O rastreamento bancário indica créditos de outras fontes desconhecidas no total de R$ 7,21 milhões.
Relatório de inteligência financeira mostra que em ao menos dois meses o valor de créditos de origem desconhecida supera em mais de 30 vezes o valor dos rendimentos declarados e comprovados. O MP requereu, também, bloqueio patrimonial da ex-mulher do conselheiro, Aparecida Bittencourt Carvalho, da namorada dele, Jackeline Soares, e de duas empresas, Pedra do Sol e Justinian.
Três fases
A ação destaca que a partir de 1994 Bittencourt liderou esquema de ocultação e dissimulação da origem, localização, movimentação, disposição e propriedade de bens, direitos e valores obtidos por meios ilícitos, valendo-se do manto de interpostas pessoas físicas e jurídicas por ele controladas ou a ele relacionadas.
O esquema envolveu três fases: ocultação, dissimulação e repatriação de valores. A Justinian foi o eixo central da trama. Em agosto de 1995, Bittencourt adquiriu as cotas da offshore e, em seguida, abriu contas bancárias em nome da empresa no Lloyds Bank de Nova York e Miami. Para evitar a identificação de seu nome no fluxo ilegal de recursos, o conselheiro abriu duas contas sob titularidade de Mezzanote e outras duas em nome da Justinian. Nessas contas depositou investimentos pessoais à margem do sistema financeiro e das leis brasileiras.
Segundo a ação, para evitar que seu nome fosse relacionado a negócios celebrados no Brasil pela offshore, ele nomeou como procurador o amigo e advogado Eros Grau, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, que não é acusado.
*fonte: Jornal da Tarde