Passeata marca Dia Internacional de Crianças Desaparecidas

23/05/2011 14:20:00

Direitos Humanos

 

Organizada pela ONG “Mães da Sé”, passeata sairá do Largo São Bento, na Capital, seguindo até a Praça da Sé

O deputado estadual Hamilton Pereira (PT), autor do Projeto de Lei 463/11 que cria uma Política de Busca a Pessoas Desaparecidas, participa, na quarta-feira (25/5), da passeata que marcará, em São Paulo, o Dia Internacional de Crianças Desaparecidas. Organizado pela ONG “Mães da Sé”, a passeata sairá às 10h do Largo São Bento, seguindo até a Praça da Sé.

Dados divulgados pela ONG, apontam que em 1988 teve início o evento internacional chamado Global Missing Children’s Network – GMCN (Rede Mundial de Crianças Desaparecidas), envolvendo países em todo o mundo. O ato instituiu o dia 25 de maio como o Dia Internacional da Criança Desaparecida. Em São Paulo, a passeata tem o objetivo de conscientizar e mobilizar a população e o poder público sobre a importância da causa do desaparecimento de crianças e adolescentes e a necessidade da cooperação de toda a sociedade.

De acordo com a Associação Brasileira de Busca e Defesa a Crianças Desaparecidas (ABCD – Mães da Sé), em todo o ano de 2010 a entidade registrou 579 casos de desaparecimento, sendo 347 homens e 232 mulheres vindos de todo o Brasil. Dos casos, 405 são oriundos do Estado de São Paulo e outros 174 episódios foram registrados em outros Estados.  Nos 15 anos de atividade da ‘Mães da Sé’, mais de 9.322 casos foram registrados até 2010, com 2.347 esclarecimentos, que na média chegam a quase 25 % somente.

Política de Busca

O Pojeto de Lei protocolado pelo deputado Hamilton Pereira em 9/5, propõe uma política estadual de busca a pessoas desaparecidas. A proposta cria um banco de dados integrado à rede Infoseg, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, e propõe o desenvolvimento de um sistema de informações, transferência de dados e comunicação em rede entre os diversos órgãos envolvidos na busca de pessoas desaparecidas, principalmente as Polícias.

Prevê ainda que o banco de dados estadual deverá ser dividido entre informações públicas, de livre acesso via internet, e informações sigilosas, incluindo aí dados genéticos das pessoas desaparecidas. Outro ponto de destaque na proposta é que nos casos de desaparecimento de crianças, adolescentes e pessoas portadoras de qualquer tipo de deficiência, as buscas sejam iniciadas imediatamente após a notificação das autoridades.

O prazo para encerramento das investigações também sofre alteração a partir do Projeto de Lei, que propõe que as mesmas só sejam interrompidas a partir do momento em que a pessoa desaparecida seja encontrada. Segundo Hamilton Pereira, o projeto propõe, também, que nenhum corpo ou restos mortais encontrados, sejam sepultados como indigentes sem que antes seja realizado o cruzamento de dados e a coleta e inserção de informações no Banco de Dados estadual.

As empresas de telefonia com atuação no estado de São Paulo também são envolvidas no Projeto para efeitos de investigação e busca. A proposta prevê que as mesmas disponibilizem às autoridades, de maneira ágil e imediata, informações sobre o uso do sistema de telefonia fixa e móvel, que levem ao paradeiro da pessoa desaparecida.

Os familiares ou interessados também passam a ser responsabilizados a comunicar os órgãos públicos sobre o retorno ou encontro da pessoa desaparecida. Da mesma forma, os órgãos públicos também devem incluir as informações de pessoas encontradas no Banco de Dados estadual.

 

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