Idosos
Reduzir para 60 anos de idade o direito à gratuidade nos ônibus e trens metropolitanos, barcas e metrô. É este o objetivo da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) formulada pela deputada estadual Maria Lúcia Prandi (PT), presidente da Frente Parlamentar Pró-Envelhecimento Saudável da Assembleia Legislativa. O direito está previsto no Estatuto do Idoso, mas depende de regulamentação estadual para valer no sistema de transporte coletivo sob jurisdição do Governo do Estado.
Como mais rico Estado do País, São Paulo não pode privar seus idosos desse direito. Por isso, tomei a iniciativa de apresentar a PEC. Agora, vamos em busca dos apoios necessários para aprová-la no menor tempo possível, afirma a deputada Prandi, destacando que a iniciativa é fruto das audiência públicas promovidas Frente Parlamentar Pró-Envelhecimento Saudável. Criado em 2001, o grupo já realizou mais de 40 encontros sobre temas de interesse da Terceira Idade, reunindo cerca de 10 mil pessoas.
De acordo com a proposta formulada pela deputada Maria Lúcia Prandi, serão acrescidos três parágrafos ao artigo 280 da Constituição Estadual, que integra o Capítulo da Proteção Especial e a Seção referente aos direitos dos idosos, além da família, criança, adolescente e pessoas com deficiência. Nos itens inseridos pela parlamentar, fica explicitado o direito dos idosos à gratuidade a partir dos 60 anos, em todo sistema de transporte coletivo sob administração direta ou indireta do Governo do Estado.
Isto é para evitar qualquer dúvida sobre a validade do direito também nos meios de transporte concedidos à iniciativa privada. Outro cuidado foi explicitar que a legislação vai abranger o metrô, independentemente de sua circulação exclusiva na Capital, explica a deputada Prandi, ressaltando que a PEC procura colocar a Carta Magna paulista em conformidade também com a Constituição Federal.
No parágrafo segundo do artigo 230, a Constituição brasileira dá aos idosos, de forma direta, a possibilidade de usufruírem do transporte coletivo sem qualquer ônus financeiro. E o Estatuto do Idoso, logo em seu primeiro artigo, estabelece que se destina a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Logo, se idoso é aquela pessoa acima dos 60 anos, ela deve ter direito ao transporte coletivo gratuito, conclui Maria Lúcia Prandi.