Conquista
Plano Estadual da Educação é aprovado pela Assembleia Legislativa
Desde 2002, os deputados do PT na Assembleia Legislativa cobraram dos governos do PSDB a necessidade do Estado de São Paulo ter um Plano de metas e ações na área da Educação que proporcione melhor qualidade de ensino e valorização dos profissionais.
Nesta semana, foi aprovado o Plano Estadual de Educação, após quase um ano de tramitação da proposta no Legislativo. A votação do Projeto de Lei 1083/2015 ocorreu em consequência da ação e mobilização de professores e alunos, que há anos lutam por uma educação pública, gratuita e de qualidade.
Os deputados da Bancada do PT atuaram diretamente para ampliar a discussão sobre a proposta, ao cobrar a realização de audiências públicas e debates com a participação das entidades ligadas à educação, na tentativa de aprimorar a proposta enviada pelo Governador.
O Plano Estadual, responsável por definir as diretrizes e metas da educação pública no Estado para os próximos dez anos, foi aprovado contendo 21 metas e cerca de 290 estratégias, incorporando sugestões apresentadas pela Bancada a partir das contribuições de sindicatos como a APEOESP, Fórum Estadual de Educação, Fórum das Seis e representações dos movimentos estudantis.
Embora a emenda aglutinativa apresentada tenha garantido avanços pontuais no projeto, durante o processo de votação os deputados do PT teceram críticas ao Plano Estadual. O deputado Teonílio Barba questionou a retirada de palavras como identidade e gênero da versão final do plano, descaracterizando a escola como fonte de discussão sobre diversidade e igualdade, temas recorrentes na sociedade atual.
Os deputados Carlos Neder, João Paulo Rillo e Marcia Lia também reiteraram críticas e a falta de clareza das fontes de financiamento que serão utilizadas para garantir os investimentos descritos no Plano Estadual de Educação.
Para o líder da Bancada, deputado José Zico Prado, apesar de garantir sinalizações importantes como a universalização da educação infantil para crianças de 4 e 5 anos, ampliar a oferta de creches, identificar a questão das cotas raciais, ampliar para 50% das escolas públicas a possibilidade de ensino integral e profissionalizante e avançar nas metas que garantam a valorização do magistério tudo isso pode ficar apenas no papel se o Governo não indicar a fonte de recursos aplicáveis no Plano.
O deputado Zico Prado lamentou que a educação não seja prioridade da gestão do PSDB, já que São Paulo foi o último estado a aprovar o Plano e questionou a falta de diálogo do governo. Esse governo só avança na base da pressão. Para conceder patrimônio à iniciativa privada é um leão, mas para atender as reivindicações da sociedade, que exige melhores condições de educação, saúde, transporte e habitação caminha a passos de tartaruga.
VEJA ABAIXO AS 21 METAS APROVADAS NO PLANO DE EDUCAÇÃO DE SÃO PAULO
Meta 1 – Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos até 2023.
Meta 2 – Universalizar o Ensino Fundamental de 9 anos para toda a população de 6 a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada até o último ano de vigência do PEE.
Meta 3- Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência do PEE, a taxa líquida de matrículas no Ensino Médio para 85%.
Meta 4 – Universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com garantia de sistema educacional inclusivo, salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
Meta 5 – Alfabetizar todas as crianças no máximo até o final do 2º ano do Ensino Fundamental.
Meta 6 – Garantir educação integral em todos os níveis e modalidades de ensino e assegurar educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender a, pelo menos, 25% dos alunos na educação básica.
Meta 7 – Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem, de modo a atingir as seguintes médias para o IDEB no Estado:
Ensino Fundamental – Anos Iniciais
2015 – 6,0
2017 – 6,3
2019 – 6,5
2021 – 6,7
Ensino Fundamental – Anos Finais
2015 – 5,4
2017 – 5,6
2019 – 5,9
2021 – 6,1
Ensino Médio
2015 – 4,5
2017 – 5,0
2019 – 5,2
2021 – 5,4
Meta 8 – Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar o mínimo de 12 anos de estudo até o último ano de vigência do PEE, para as populações do campo, das regiões de menor escolaridade dos municípios do Estado de São Paulo, dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Meta 9 – Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 97,5% até o 5º ano de vigência do PEE e, até o final da vigência, superar o analfabetismo absoluto e reduzir em pelo menos 50% a taxa de analfabetismo funcional no Estado de São Paulo.
Meta 10 – Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos nos Ensinos Fundamental e Médio, na forma integrada à educação profissional.
Meta 11 – Ampliar em 50% as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e, pelo menos, 50% da expansão no segmento público.
Meta 12 – Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, asseguradas a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas, no segmento público.
Meta 13 – Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do Sistema Estadual de Educação Superior para 75%, sendo, do total, no mínimo, 40% doutores.
Meta 14 – Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir, no mínimo, a titulação anual de 16 mil mestres e 9 mil doutores.
Meta 15 – Garantir, em regime de colaboração entre a União e os municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência do PEE, política estadual de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do artigo 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurando que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
Meta 16 – Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência do PEE, e garantir a todos os profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações do Sistema Estadual de Ensino.
Meta 17 – Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar, no Estado de São Paulo, até o final do sexto ano de vigência do PEE, seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente.
Meta 18 – Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de carreira para os profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos profissionais da educação básica pública, tomar como referência o Piso Salarial Nacional Profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do artigo 206 da Constituição Federal.
Meta 19 – Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, a partir da aprovação do PEE, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União.
Meta 20 – Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto PIB do País no 5° (quinto) ano de vigência do PNE e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.
Meta 21 Viabilizar um novo modelo de formação para os profissionais da Secretaria da Educação, visando ao exercício do magistério e/ou das atividades relacionadas à gestão da educação básica, considerando os Quadros dos Servidores, a saber: Quadro do Magistério – QM, Quadro de Apoio Escolar – QAE e Quadro de Suporte Escolar QSE, de acordo com a estrutura vigente.
Rosário Mendez