Poder de veto do governador impede regulamentação de leis relevantes aos cidadãos

08/02/2011 16:30:00

Executivo X Legislativo

 

O poder de veto do governador às proposituras de leis dos deputados estaduais faz com que, por exemplo, somente os parlamentares do PT tenham 116 projetos de lei vetados para serem apreciados na Ordem do Dia da Assembleia Legislativa (veja quadro em anexo).  Somente, nos últimos quatro anos, somando-se as propostas de todos os partidos foram 274 normas totalmente vetadas pelo Executivo e que não entraram em vigor – a maior parte delas, sob o argumento de que seriam inconstitucionais.

O deputado Antonio Mentor, líder do PT na Assembleia, disse que “alguns projetos até resvalam na questão da inconstitucionalidade, mas não há espaço para discussão com o governador. Às vezes, se um projeto é de interesse do Estado, ele poderia ser reformulado e enviado pelo próprio Executivo”, explicou o líder em reportagem ao jornal O Estado de S. Paulo, em 8/2/2011 (clique aqui para ler a reportagem).

O veto pode ser derrubado, quando ao constar da Ordem do Dia ele seja colocado em votação mais uma vez e, novamente, seja aprovado em Plenário. No entanto, o poder de vetar do Executivo está fortalecido há décadas em São Paulo, já que possui a maioria dos deputados no Parlamento. A chamada base tucana impede a votação para a “quebra” dos vetos, assim como a de todos os projetos que não interessam ao governador que sejam transformados em leis.

Há vetos a projetos de lei do PT que constam da Ordem do Dia desde 1999, como é o caso do PL 707/97, de autoria do deputado Rui Falcão, que fixa a cobrança das tarifas de pedágio nas rodovias estaduais – assunto de maior interesse da população do Estado.

Imprensa foca Assembleia

O destaque que a imprensa tem dado nas últimas semanas à Assembleia Legislativa de São Paulo leva a duas considerações. A primeira é a de que cobra dos representantes dos cidadãos paulistas, legitimamente eleitos, mais empenho e revela à população o importante trabalho que um parlamentar pode desenvolver. A segunda é que, pelo fato de apenas destacar pontos negativos, sem sequer mencionar as muitas ações positivas que existem, presta um desserviço à democracia, na medida que posiciona o Poder Legislativo estadual como “algo” desnecessário, ou seja, como se a representatividade popular na propositura de ações e nos debates com o Poder Executivo não fizesse diferença.

 

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