Por lei, escolas servirão de albergues da juventude

08/12/2009 13:35:00

Agora é lei

 

A Assembleia Legislativa de São Paulo promulgou e publicou no Diário Oficial desta terça-feira (8/12) a Lei 13.855/2009, instituindo o programa Escola Albergue – Turismo Estudantil. O texto, que havia sido aprovado e vetado pelo governador Serra em 2005, estabelece que em cada uma das 67 cidades paulistas classificadas por lei como estância (balneárias, climáticas, hidrominerais e turísticas) uma escola estadual seja transformada em Albergue da Juventude durante as férias.

O objetivo, segundo o autor do projeto deputado Donisete Braga (PT), é tornar o turismo acessível aos jovens estudantes. A iniciativa é aberta a todos os brasileiros matriculados no ensino fundamental, médio ou superior. No entanto, a prioridade é para os jovens formandos, em qualquer nível da rede estadual de ensino. Para viabilizar o programa, o governo do estado deverá celebrar convênio com as prefeituras das estâncias e poderá utilizar recursos do Fundo de Melhoria das Estâncias que, por lei, são destinados a essas cidades. O valores cobrados dos estudantes serão administrados pela respectiva Associação de Pais e Mestres, conforme a lei.

O texto diz ainda que “as escolas selecionadas para servir de albergues deverão manter condições mínimas de acomodação, oferecendo local próprio para dormitório, refeitório, vestiário, banho e higiene pessoal, mediante a cobrança de valores módicos, que serão, inteiramente empregados na manutenção do albergue”.

Ideias simples

“É uma ideia simples e de grande alcance social, pois vai proporcionar turismo barato para nossos jovens estudantes. Eles esperam essa atitude, esse incentivo por parte do poder público. Espero que o estado cumpra a lei promulgada pelo legislativo, que entendeu a importância e o alcance social do projeto”, comentou o deputado Donisete Braga.

Para ele, a iniciativa visa também valorizar nossas estâncias, que dispõem de infraestrutura e serviços. Os estudantes do Brasil poderão desfrutar de parques e estações ecológicas, construções e monumentos históricos, museus, praias, represas, ilhas, cachoeiras, além da prática de esportes náuticos e radicais oferecidos por estas cidades. O governo estadual tem 180 de prazo para regulamentar a lei.

 

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