Projeto do PT inspirou denúncia contra McDonald’s

07/12/2011

Publicidade infantil

A ONG Instituto Alana, que denunciou a rede de fast-food McDonald’s ao Procon de São Paulo, inspirou, junto com o Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC), o deputado Rui Falcão (PT) a protocolar em 2008 o Projeto de Lei nº 193 que regulamenta a publicidade infantil de alimentos no Estado de São Paulo.

A denúncia do Instituto Alana ao Procon em abril de 2010 resultou em multa à rede McDonalds de R$3,2 milhões por vincular brinquedos nas promoções de seus produtos. Conforme a denúncia da ONG, “a associação de brinquedos com alimentos incentiva a formação de valores distorcidos, bem como a formação de hábitos alimentares prejudiciais à saúde”.

“A denúncia do Instituo Alana, somada à multa do Procon, mostra a necessidade de uma lei para proteger a saúde das crianças paulistas, uma vez que a Câmara dos Deputados e o Senado ainda não regulamentaram a propaganda de alimentos para o segmento infantil”, diz Rui Falcão, 1º secretário da Assembleia Legislativa. Ele, no entanto, lembra que o seu Projeto de Lei “não visa impedir a comercialização, mas apenas proteger a infância e a juventude”.

O Projeto de Lei proíbe no Estado de São Paulo a publicidade, dirigida a crianças, de alimentos e bebidas pobres em nutrientes e com alto teor de açúcar, gorduras saturadas ou sódio. A proibição se estende ao período compreendido entre 6 horas e 21 horas, no rádio e televisão, e em qualquer horário nas escolas públicas e privadas.

Também impede a utilização de celebridades ou personagens infantis na comercialização, bem como a inclusão de brindes promocionais, brinquedos ou itens colecionáveis associados à compra do produto. Já a publicidade no horário permitido deverá vir seguida de advertência pública sobre os males causados pela obesidade.

Em caso de descumprimento dessas restrições, o infrator estará sujeito às penas de multa, suspensão da veiculação da publicidade e imposição de contrapropaganda. A multa, dependendo da gravidade, vai de duzentas e três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (UFIR).

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