Cartel da corrupção
O Ministério Público de São Paulo informou nesta quinta feira, (10/7) que o Brasil pode usar sem qualquer tipo de restrição todas as provas produzidas na Suíça contra o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Robson Marinho investigado por suspeita de receber US$ 2,7 milhões em propinas da multinacional francesa Alstom.
Em junho, os promotores do Ministério Público paulista pediram à Justiça o afastamento cautelar de Marinho das funções no TCE. No pedido juntaram documentos bancários e outras provas enviadas pela Suíça. A Justiça analisa o pedido de afastamento do conselheiro, que foi chefe da Casa Civil do governo Mário Covas (PSDB).
Perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) instância que tem competência para processar criminalmente o conselheiro a defesa de Marinho ingressou com pedido de anulação das provas enviadas pela Suíça.
A defesa argumenta que as autoridades de Genebra aplicaram o juízo de ponderação, mecanismo previsto na legislação suíça e que permite o uso de provas já declaradas nulas em uma investigação no bojo de outra apuração.
No caso, a Suíça anulou investigação contra o banqueiro Oskar Holenweger, sob suspeita de lavagem de ativos, mas, seguindo o critério do juízo de ponderação autorizou a remessa para o Brasil de provas reunidas contra Marinho.
Segundo o criminalista Celso Vilardi, que representa o conselheiro no STJ, o juízo de ponderação não tem validade no Brasil.
Os promotores de Justiça Silvio Antonio Marques e José Carlos Blat, no entanto, refutam a tese da defesa do conselheiro que está com US$ 3,059 milhões bloqueados em Genebra.
Os promotores assinalam que no Brasil, assim como na Suíça, o Direito internacional em geral aplica o princípio locus regit actum, ou seja, o que vale é a lei do local da produção da prova.
Silvio Marques e José Carlos Blat são taxativos. Eles ponderam que essa situação está prevista nas convenções europeias e na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro o artigo 13 desse instituto prevê expressamente.
A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça.
O que vale neste caso é a lei da Suíça, argumentam os promotores que querem tirar Robson Marinho do TCE. Tanto isso é verdade que não podemos fazer nada contra Oskar Holenweger (o banqueiro suíço) porque a Suíça declarou que prova contra ele é ilícita. Portanto, não podemos usar essas provas contra Oskar Holenweger aqui no Brasil. Vamos obedecer a legislação suíça. Ele (Holenweger) era investigado pelo Ministério Público de São Paulo, mas foi excluído por causa dessa decisão dos tribunais suíços.
Os promotores Silvio Marques e José Carlos Blat destacam que se a Suíça também tivesse declarado nula a prova em relação a Robson Marinho pela Promotoria paulista essa prova também não seria usada na investigação e no pedido de afastamento do conselheiro. Mas os tribunais da Suíça declararam que as provas (contra Marinho) produzidas lá podem ser usadas aqui no Brasil.
Os promotores observam, ainda, que a ação contra o conselheiro não se baseia exclusivamente em documentos enviados pela Suíça. A nossa investigação reúne depoimentos de testemunhas, resultado de quebra de sigilo e outras provas cabais e suficientes para afastar e processar o conselheiro do Tribunal de Contas, independentemente da documentação enviada pela Suíça, alertam Silvio Marques e José Carlos Blat. A lei e as provas estão a nossa favor.
Fonte: jornal O Estado de S. Paulo