Pressão petista
A Bancada dos deputados do PT há tempos pressiona a presidência da Assembleia Legislativa paulista para desengavetar processos de obras superfaturadas e contratos do governo do Estado que foram julgados irregulares pelo Tribunal de Contas e estão “esquecidos” por quase duas décadas. Finalmente, nos últimos meses, depois da pressão petista, os processos estão sendo encaminhados para a Procuradoria Geral de Justiça.
Leia, a seguir, matéria publicada pelo jornal O Estado de São Paulo, em 21/12/2009.
Assembleia desengaveta ação de 1981
Um esqueleto desafia o Ministério Público de São Paulo. São 1.460 processos que tratam de antigas obras superfaturadas e contratações irregulares realizadas por autarquias, secretarias de Estado e empresas públicas e de economia mista. A papelada ficou esquecida por mais de 20 anos nos escaninhos do Palácio 9 de Julho, sede da Assembleia paulista. Agora, de alguns meses para cá, sob a rubrica Decreto Legislativo (DL) os documentos começaram a aportar na Procuradoria-Geral de Justiça para medidas cabíveis de âmbito civil e criminal.
O ponto que inquieta promotores e procuradores é a idade das operações sob suspeita, que datam do início dos anos 90, muitas até dos anos 80. Tal situação, consideram os promotores, cria os “contratos sem rosto” porque torna estreita a possibilidade de identificação dos agentes responsáveis por fraudes e desmandos. Há casos em que a missão é dada como impossível, por morte de administradores que teriam causado danos ao Tesouro, sumiço de eventuais testemunhas e incineração de documentos.
Feitos tão remotos mergulharam no limbo da prescrição, constata o Ministério Público – o gestor acusado por improbidade se livra da punição cinco anos após deixar o cargo. “Os prejuízos são incalculáveis, é um escândalo”, aponta o promotor Saad Mazloum, secretário executivo da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social, braço do Ministério Público que combate enriquecimento ilícito e corrupção.
Os Decretos Legislativos tratam de contratos reprovados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), órgão auxiliar da Assembleia. Cada processo do TCE é transformado, inicialmente, em Projeto de Decreto Legislativo (PDL), que é submetido a duas comissões da Casa, a de Finanças e Orçamento e a de Fiscalização e Controle. Depois, o procedimento segue para votação em plenário. Confirmado o resultado da auditoria, o PDL vira DL, ou Decreto Legislativo, que a Assembleia remete à promotoria. Durante mais de duas décadas esse ritual foi solenemente descartado. As decisões do TCE caíram no abandono e deputados pouco caso fizeram – porque aliados de réus ou por mero desinteresse em levar o assunto à pauta.
O esqueleto foi arrancado do armário este ano pelo deputado Barros Munhoz (PSDB), presidente da Assembleia, que fez andar a longa fila de PDLs após entendimento com as lideranças. A bancada do PT exercia forte pressão. Cerca de 50% dos contratos carcomidos são de órgãos que até já foram extintos ou que nem mais compõem a estrutura da administração, como o Baneser (Banespa Serviços Técnicos Administrativos), famoso cabide de empregos, e a Fepasa (Ferrovia Paulista S/A). Repartições trocaram de nome, estatuto e objeto, exemplo da Febem, que virou Fundação Casa. Negócios de gestões distantes cuidaram de obras e serviços do Departamento de Estradas de Rodagem, Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano, Sabesp, Metrô, DAEE, Cesp, Dersa, Eletropaulo.
Na última quinta-feira chegou ao Ministério Público mais uma pilha de decretos legislativos. O 908, por exemplo, aprova acórdão da 1ª Câmara do TCE, que julgou ilegais a concorrência, termos de aditamento e despesas decorrentes de contrato celebrado em 7 de agosto de 1981 pelo Instituto de Previdência do Estado (Ipesp). Vinte e oito anos, quatro meses e duas semanas se passaram.
Os DLs são ofícios sucintos, que apenas comunicam a aprovação dos julgamentos do TCE. Sobre os contratos não há maiores referências, exceto o número da tomada de contas de alçada do TCE. Nenhuma citação a quem firmou o termo, em que condições nem quando se deram contratações, nada sobre contratante e contratado. O dado isolado é o nome da origem. “É pouco para instruir um inquérito sobre improbidade”, adverte o promotor Silvio Marques.”