A Bancada do PT na Assembléia Legislativa, por meio de seu líder, o deputado Enio Tatto, apresentou, em 23/11, uma Questão de Ordem à presidência da casa, pedindo que seja suspensa a tramitação do projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2007, até que seja aprovada e sancionada a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e corrigidas as distorções entre as mesmas.
A Questão de Ordem está baseada nos artigos 165 e 166 da Constituição Federal, que estabelecem que o planejamento orçamentário deve ser construído em etapas, e que a LOA deve estar necessariamente submetida a LDO.
Os dois projetos de lei, porém, tramitam paralelamente na Assembléia Legislativa, e, embora ambos tenham sido elaborados pelo governador do Estado, são incompatíveis entre si. A análise aponta que das 816 ações propostas no projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, 163 tiveram suas metas alteradas no projeto de Lei Orçamentária Anual, 121 foram simplesmente suprimidas e foram ainda incluídas 13 novas ações, totalizando 297 ações modificadas, ou 36,39% das ações previstas no projeto da LDO.
Para que essas incompatibilidades não gerem um orçamento juridicamente inexeqüível, é necessário que a LOA tenha sua tramitação suspensa até que, após a aprovação da LDO, seja encaminhada uma proposta aditiva adequando o projeto de lei orçamentária de 2007.
Bancada Manifesta
Sebastião Almeida
O deputado Sebastião Almeida, do PT, lembrou, em 23/11, que a Assembléia Legislativa ainda encontra-se em dívida com as diversas regiões do Estado de São Paulo, porque ainda não foram aprovadas as emendas que surgiram das audiências públicas regionais, realizadas para debater o orçamento do estado para o ano de 2007. Para o deputado, a realização das audiências significa um grande avanço democrático, pois contribui para que o orçamento fique mais perto de atender as necessidades de cada região.
Vanderlei Siraque
Em discurso no plenário da Assembléia Legislativa, em 23/11, o deputado Vanderlei Siraque, do PT, abordou o alto número de seqüestros e arrombamento de residências que vêem ocorrendo na região de Santo André e São Caetano do Sul, e pediu que as autoridades responsáveis pela segurança pública no estado de São Paulo tomem as devidas providências. Para o deputado, é preciso que o próximo governo apresente um plano para área de segurança pública, que valorize os policiais civis e militares, bem como os agentes penitenciários.
O deputado comentou a grande quantidade de roubos e furtos de veículos em todo o estado, chegando a dois milhões de veículos roubados na última década. Vanderlei Siraque lembrou que foi autor de um projeto de lei que visava acabar com os desmanches clandestinos, destino da maioria dos carros roubados, mas que a lei foi vetada pelo ex-governador Geraldo Alckmin.
Donisete Braga
O deputado estadual Donisete Braga do PT, participou, em 22/11, do 5° encontro da Rede de Autoridades para a Gestão Ambiental em Cidades da América Latina e Caribe, realizado na cidade Curitiba, capital do Paraná, no qual se reuniu com deputados estaduais do Chile e da Argentina. Segundo o deputado, esse encontro pode gerar futuras ações em conjunto, para discutir problemas como a poluição do ar e dos rios, e apontar caminhos para o meio ambiente.
O deputado Enio Tatto, líder da bancada do PT, fez, em seu discurso, um apelo às demais bancadas da Assembléia Legislativa, pela aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias (LDO) para 2007. Segundo o líder petista, a LDO deveria ter sido aprovada, normalmente, antes do dia 30 de junho, e que, já em novembro, a Assembléia Legislativa ainda não tem perspectivas de aprovar o projeto de lei.
Em contraposição a Assembléia Legislativa, que se encontra paralisada, o deputado citou dois importantes projetos aprovados no congresso nacional no dia anterior, 22/11: O super-simples, que unifica impostos e reduz a carga tributária sobre a contratação de trabalhadores por micro e pequenas empresas, e o Fundeb, que destinará R$ 4 bilhões para a educação básica em todo o Brasil.
VEJA NA INTEGRA A QUESTÃO DE ORDEM
QUESTÃO DE ORDEM
Questão de Ordem em que são apontadas incompatibilidades entre o PL 631/06 (que fixa o orçamento para o ano de 2007) e o PL 225/06 (que fixa as diretrizes orçamentárias para elaboração do mesmo orçamento), objetivando a suspensão da tramitação daquele (PLOA) até que, aprovado o outro e sancionada a LDO, sejam corrigidas as inadequações verificadas
Senhor Presidente
Formulo a V.Exª questão de ordem que tem por objeto o art. 165, §2º, e o art. 166, §4º, ambos da Constituição Federal, bem como o art. 5º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, no que tange ao Projeto de Lei Orçamentária para o ano de 2007 (PLOA nº 631/06)
O planejamento orçamentário, segundo exige a Constituição Federal, há de ser construído por etapas, de modo que se concatenem diversos normativos legais. Assim é que devem os entes federativos em primeiro lugar elaborar o Plano Plurianual (PPA), destinado a estabelecer as diretrizes, objetivos e metas da administração pública (…) para as despesas de capital e outras nelas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, nos exatos termos do §1º do art. 165, da Constituição Federal, o qual tem vigência estabelecida até o final do primeiro exercício financeiro do mandato subseqüente ao da autoridade que o elaborar (art. 35, inc. I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).
Do PPA, decorre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que, por seu turno, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, dentre outras finalidades que lhe são atribuídas pelo §2º do mesmo art. 165 da Constituição Federal. O §4º do art. 166 da CF estatui que as emendas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual.
Por fim, da LDO decorre a lei orçamentária anual (LOA), cujo projeto deverá ser elaborado sob orientação daquela. Mais do que isso, as emendas ao projeto de LOA ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias (art. 166, §3º, inc. I, da Constituição Federal).
Observando-se ainda outros dispositivos e princípios da Constituição Federal, não é preciso grande esforço para se perceber que o legislador constituinte arquitetou um roteiro de persecução obrigatória para a elaboração do planejamento orçamentário em todos os níveis da Federação, da União aos municípios.
De forma ainda mais explícita, o art. 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF, Lei Complementar Federal nº 101) exige igual compatibilidade entre o projeto de lei orçamentária anual e os demais diplomas legais mencionados (plano plurianual e lei de diretrizes orçamentárias), bem como com as normas da própria LRF.
Aproxima-se o momento de esta Casa examinar e votar o Projeto de Lei Orçamentária indicado (PL 631/06), que regrará a administração do Estado de São Paulo durante o ano de 2007. V.Exª incluiu-o na pauta, de modo que já teve início o prazo de 15 sessões para oferecimento de emendas. Todavia, bem sabe V.Exª, o que não é ignorado por nenhum dos nossos nobres pares, que até a presente data não foi votado o projeto de lei de diretrizes orçamentárias, circunstância que vem cerceando a nós, parlamentares desta Casa, o pleno exercício do mandato que nos foi conferido pela vontade popular, segundo termos estabelecidos pela Constituição Federal. É que, em razão da não aprovação do projeto de LDO, nós, Deputados Estaduais, ficamos impedidos de apresentar emendas ao Projeto de Lei de Orçamento Anual, haja vista que estas, como já demonstrado, só podem ser apresentadas se forem compatíveis com a LDO. Esse fato, inclusive, já foi objeto de Questão de Ordem apresentada por esta Liderança, protocolada no dia 23 de outubro pp.
O mais grave, Sr. Presidente e que é objeto da presente Questão de Ordem -, é que nem o próprio autor do projeto de lei orçamentária, o Exmo. Governador do Estado de São Paulo, adotou a providência mínima, e necessária, de promover a compatibilização desse projeto com o anterior, o da LDO, por ele mesmo elaborado.
Esta Liderança, no uso de sua prerrogativa e no exercício de seu direito-dever de fiscalização dos atos do Executivo, conforme vocação constitucional, tomou o cuidado de confrontar o Projeto de Lei Orçamentária para o ano de 2007 ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, pinçando ações de um e de outro. Desse meticuloso trabalho chegou-se à conclusão de que, das 816 (oitocentas e dezesseis) ações propostas no PLDO, 163 (cento e sessenta e três) tiveram suas metas alteradas no PLOA, 121 (cento e vinte e uma) foram simplesmente suprimidas e outras 13 (treze) foram incluídas. No total, esta Liderança detectou que foram modificadas 297 (duzentas e noventa e sete) ações previstas no projeto que, por sua natureza, deve orientar o orçamento anual. Ou seja, houve uma adulteração de exatos 36,39% das ações previstas no projeto modelo (ver tabelas anexas), demonstração cabal da absoluta incompatibilidade entre o orçamento e as diretrizes que deveriam orientá-lo.
Pelas razões expostas e para evitar que as incompatibilidades apontadas gerem um orçamento de feições monstruosas que possam torná-lo juridicamente inexeqüível, solicito a essa D. Presidência a imediata suspensão da tramitação do Projeto de Lei nº 631/06 (Projeto de Lei Orçamentária Anual 2007), haja vista que sua elaboração não atendeu aos preceitos constitucionais e legais apontados, de indeclinável observação, até que se apresente proposta aditiva que corrija as inadequações ora denunciadas.
Sala das Sessões, em
Deputado ENIO TATTO
– Líder da Bancada do Partido dos Trabalhadores –