Veto do governador
O governador de São Paulo, José Serra, vetou totalmente o projeto de lei complementar 81 de 2007, que revogava o artigo 242 do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de São Paulo (Lei nº 10.261), conhecido como a Lei da Mordaça. O projeto para revogação deste instrumento da ditadura militar, de autoria do líder da Bancada do PT, deputado Roberto Felício, foi aprovado em 10 de dezembro na Assembleia Legislativa e pretendia assegurar a liberdade de expressão dos funcionários públicos, proibidos pelo artigo 242 de fazer críticas públicas às autoridades constituídas e aos atos da Administração. Serra justifica veto alegando ordem estritamente jurídica, considerando que matérias atinente a servidor público e seu regime jurídico, em sentido amplo, insere na competência legislativa privativa do Governo do Estado. No mesmo documento publicado pelo Diário Oficial no dia 15 de janeiro, o Palácio dos Bandeirantes informa que enviou à Assembleia Legislativa Projeto de Lei Complementar com o mesmo teor do PLC vetado. Para o deputado Roberto Felício, ao vetar o fim da Lei da Mordaça, Serra desrespeita profundamente a Assembleia Legislativa e fere a independência dos poderes constituídos Estado, Judiciário e Legislativo. Esta decisão do governador desrespeita as decisões do Legislativo, diz Felício. Entidades como a Apeoesp, CNTE, OAB, Sindicato dos Jornalistas, entre outras, lamentaram que o processo de revogação da lei da mordaça tenha que sofrer novos atrasos e exigem que os deputados analisem a matéria com urgência. Segundo elas, o artigo 242 do Estatuto tem limitado a manifestação de funcionários que querem discutir de forma pública questões relacionadas ao seu ambiente de trabalho, inclusive denunciar irregularidades e desvios ou simplesmente fazer críticas às políticas públicas. A revogação do artigo 242 deve ser considerada tema prioritário, pois afeta não só o direito dos próprios funcionários de expressar-se, mas também o direito dos cidadãos de receberem informações daqueles que fazem e são a administração pública. |