Saúde
Na quarta-feira, dia 4/6, foi julgada e derrubada pelo pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), a liminar que suspendia a lei 12.684/07, de autoria do deputado estadual Marcos Martins, que proíbe o uso do amianto em todo o Estado de São Paulo. A liminar havia sido concedida em dezembro do ano passado pelo ministro Marco Aurélio de Mello, com base na Adin (Ação de Inconstitucionalidade) movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) que impedia o vigor da Lei.
A liminar foi analisada por 11 ministros do STF. Os ministros Ricardo Lewandowski, Cármem Lúcia, Joaquim Barbosa, Eros Grau, Carlos Brito, Celso de Melo e Cezar Peluzo votaram favoráveis à lei de Marcos Martins que condena o amianto. O relator Marco Aurélio e os ministros Menezes Direito e Ellen Gracie votaram contra.
Os ministros se pautaram na competência do Estado legislar sobre o tema saúde e manifestaram indícios que a lei federal 9.055/95, que permite o uso controlado do amianto é inconstitucional.
Após esta decisão, os ministros terão de julgar o mérito da Adin. Porém, antes deverá ser julgada a inconstitucionalidade da lei federal.
Para o deputado estadual Marcos Martins esta é uma vitória histórica. Pela primeira vez, a maioria dos ministros votou favorável a uma lei que prevê o banimento deste mineral maligno à saúde da população, destacou o parlamentar. Para ele, o fato do amianto causar doenças, em sua maioria, irreversíveis, o seu banimento é também irreversível.