Supremo deve julgar uso do amianto

30/10/2012

Nesta quarta

Supremo deve julgar uso do amianto, nesta quarta

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu retomar o julgamento sobre o uso do amianto branco (crisotila) pela indústria brasileira. Três ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) sobre o tema devem ser julgadas pelos ministros, nesta quarta-feira (31/10).

Duas das ações foram propostas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) contra leis de São Paulo e do Rio Grande do Sul que proibiram a venda de produtos à base de amianto. O terceiro processo é da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT). A entidade questiona a Lei nº 9.055, de 1995, que autoriza o uso controlado do mineral no país.

Em São Paulo, a CNTI questiona a integralidade da Lei 12.684, de autoria do petista Marcos Martins e que foi aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa em 2007.

Nas ações, a confederação alega que a utilização do amianto é regulada por uma lei federal e, portanto, os governos estaduais não teriam competência para legislar sobre o assunto. Já a ANPT defende que o amianto é prejudicial à saúde, este um direito fundamental previsto na Constituição Federal.

Antes de por a questão em pauta, o Supremo realizou uma audiência pública sobre o tema. Durante dois dias, 35 pessoas levaram seus argumentos contra ou a favor do uso do amianto. A audiência foi convocada pelo ministro Marco Aurélio, relator da Adin contra a lei paulista. Segundo ele, os ministros precisavam de elementos técnicos para julgar a questão.

As organizações que defendem a proibição do amianto alegam que as fibras do mineral, quando inaladas por trabalhadores que atuam na produção de caixas d`água e telhas, podem causar doenças como a asbestose e o câncer de pulmão e de pleura. Já as indústrias argumentam que há maneiras seguras para se trabalhar com o amianto.

*com informações do jornal Valor Econômico

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *