Questão de Ordem
O líder da Bancada do PT, deputado Alencar Santana Braga, apresentou questão de ordem ao presidente da Casa, deputado Barros Munhoz, solicitando providências com relação ao gasto constitucional com Saúde que o Estado deve cumprir.
A análise da peça orçamentária para o exercício de 2013 revela que, no cálculo para a composição do gasto constitucional com Saúde, o governo do Estado não considera como receita as transferências federais, como o auxílio financeiro a Estados exportadores, que substituiu a Lei Kandir.
Alencar ainda aponta outra irregularidade na peça orçamentária. Refere-se à inclusão de programas e ações que não podem ser considerados como gastos com saúde, afirma Alencar.
Entre esses programas estão provisão de serviços de necessidades materiais básicas aos custodiados, assistência médica hospitalar por terceiros (IAMSPE) e contribuição patronal para o gasto previdenciário.
O gasto com tais programas, que não são considerados ações e serviços de saúde, somam R$ 473.831 milhões. Excluídos, o gasto com a saúde passa a ser de 11,73%, ficando R$ 221.138 milhões abaixo do mínimo constitucional (12%).
O Governo do Estado de São Paulo, desde 2001, tem adotado um procedimento de manipulação contábil orçamentária, incluindo, na função saúde, programas que não preenchem a definição de ações e serviços de saúde, declarou o líder da Bancada do PT.