
A líder da bancada do Partido dos Trabalhadores, deputada Márcia Lia, apresentou representação ao procurador geral de Justiça do Estado de São Paulo, Mario Luiz Sarrubo, cobrando providências imediatas das autoridades policiais do Estado para a desobstrução de todas as vias públicas ilicitamente ocupadas, garantindo a segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento ilegal dos apoiadores de Jair Bolsonaro.
O documento enviado pela parlamentar afirma que a obstrução de rodovias, em dezenas de pontos de interrupção, acarreta o impedimento ao livre trânsito de veículos e prejuízos aos cidadãos, subvertendo a ordem legal instituída e desafiando o processo eleitoral, no que tange à sua legitimidade e eficácia como forma de expressão da vontade popular.
E acrescenta que a circulação de vídeos nas redes sociais demonstra “de forma cristalina” o registro da omissão de agentes da Polícia Rodoviária Federal em face de manifestações interruptivas, fazendo com que haja um processo de replicação do estado de desordem, a contaminar de igual forma a Polícia Rodoviária Estadual, com a chancela daqueles a quem a lei impõe serem os executores da pacificação social”.
A líder petista aponta abuso e desnaturação no exercício do direito constitucional de reunião, com desdobramentos desarrazoados e inadmissíveis sobre toda a sociedade, pelo que se impõe o retorno do regular fluxo das cadeias de distribuição de serviços e produtos para a manutenção dos aspectos mais essenciais e básicos da vida social.
Ela destaca ainda o entendimento do Supremo Tribunal Federal determinando que sejam imediatamente tomadas, pela Polícia Rodoviária Federal e pelas Polícias Militares Estaduais – no âmbito de suas atribuições, todas as medidas necessárias e suficientes, a critério das autoridades responsáveis do Poder Executivo Federal e dos Poderes Executivos Estaduais, para a imediata desobstrução de todas as vias públicas que, ilicitamente, estejam com seu trânsito interrompido.
O STF, em face da omissão e inércia da polícia rodoviária, determinou ainda ao diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal “a imediata adoção de todas as medidas necessárias para a desobstrução de vias e lugares antes referidos sob jurisdição federal, sob pena de multa horária, de caráter pessoal, de R$ 100.000,00, a contar da meia-noite do dia 1º de novembro de 2022, bem assim, se for o caso, de afastamento do Diretor-Geral das funções e prisão em flagrante de crime desobediência.
Diante da exposição feita, a representação apresentada por Márcia Lia cobra do Ministério Público Estadual as medidas judiciais cabíveis na forma da legislação vigente.