AUDIÊNCIA DEBATE POLÍTICA ESTADUAL DE PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS
AUDIÊNCIA DEBATE POLÍTICA ESTADUAL DE PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS

O deputado Luiz Claudio Marcolino promoveu audiência pública para discutir projeto de lei de sua autoria que trata da instituição da Política Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais (PL 610/2023). O projeto atende aos anseios da comunidade de catadores e recicladores e reflete a preocupação dos cidadãos com a preservação do meio ambiente e da destinação dos resíduos sólidos, explica o autor.

Marcolino disse que durante a sua campanha fez diversas conversas sobre o tema com cooperativas, recicladores, catadores e trabalhadores autônomos da capital e do interior e prometeu que todos os avanços do projeto seriam discutidos em audiências públicas. Esta primeira audiência teve o propósito de apresentar a propositura para ser debatida pela sociedade e colher sugestões dos diversos setores interessados.

O projeto de lei foi idealizado por um grupo de trabalho de planejamento do mandato que trata da questão ambiental, a partir de visitas feitas a cooperativas. A propositura tem como base a Lei Federal 14.119, de 13 janeiro de 2021, que trata do pagamento por serviços ambientais. No Estado de São Paulo, a lei federal foi regulamentada por meio do Decreto Estadual 66 549, de março de 2021.

Marcolino argumenta, no entanto, que a regulamentação da lei federal no âmbito do Estado de São Paulo deveria se dar por meio de lei estadual. “Desse modo, o pagamento por serviços ambientais carece ainda de base legal para o seu exercício por parte da Administração Estadual. É esta lacuna que o projeto pretende suprir.”

O projeto de sua autoria propõe que a política estadual deve ser executada de forma integrada às políticas estaduais de meio ambiente, mudanças climáticas, educação ambiental, recursos hídricos e saneamento básico.

O objetivo é incentivar as atividades que contribuam para a manutenção, recuperação ou melhoria dos serviços ecossistêmicos, em especial a captura de carbono; a redução de emissões de gases de efeito estufa; e a conservação da biodiversidade, dos recursos hídricos e do solo.

O projeto elenca os serviços passíveis dos pagamentos previstos, abarcando os serviços ambientais: atividades individuais ou coletivas que favorecem a manutenção, a recuperação ou a melhoria dos serviços ecossistêmicos; e serviços ecossistêmicos: benefícios relevantes para a sociedade gerados pelos ecossistemas, em termos de manutenção, recuperação ou melhoria das condições ambientais.

Entre as diversas modalidades, estão os serviços de provisão para o consumo, serviços de regulação, culturais, urbanos, hidrológicos e agricultura familiar, além do realizado por catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, que coletam, separam, transportam e acondicionam resíduos sólidos para fins de renda ou troca.

A política deve ser implementada por intermédio dos Projetos de Pagamentos por Serviços Ambientais (Projetos de PSA). Cada PSA deverá ser instituído por ato normativo próprio, estabelecendo os critérios para valoração e pagamento, observada a necessária proporcionalidade entre o pagamento e os serviços ambientais prestados.

As condições e prazos a serem consignados nos convênios, nos termos de colaboração ou de fomento, serão estabelecidas por meio de contratos ou outras espécies de ajustes de pagamento por serviços ambientais. Estão previstos o pagamento monetário direto; subvenções e incentivos tributários previstos em lei; a prestação de melhorias sociais a comunidades rurais e urbanas; e o fornecimento de apoio técnico, operacional e financeiro para a gestão ambiental, entre outros.

Os recursos para a implementação da política devem ser provenientes de dotações orçamentárias próprias, do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição (FECOP), do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista – Banco do Agronegócio Familiar (FEAP/BANAGRO), do Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO), além de recursos de órgãos e empresas, públicos ou privados e contribuições voluntárias para a compensação de emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE), entre outros.

MOMENTO DIFÍCIL

O representante dos catadores Wilson dos Santos disse que as cooperativas vivem um período de crise em razão dos baixos preços do papelão, do plástico, principal vilão do meio ambiente, e de todos os outros materiais recicláveis. “O projeto vem num momento importante, frente à realidade que vivemos. O pagamento por serviços ambientais é um reconhecimento da importância do trabalho realizado, seja por técnicos com formação universitária, seja pelos catadores que puxam a carroça. Todos os integrantes da cadeia de recicláveis são reconhecidos no projeto. O pagamento a esses trabalhadores vem para complementar a renda desses profissionais”

Também participaram da audiência representantes das entidades envolvidas na construção do projeto de lei, como José Geraldo dos Santos, Juliana Pereira da Silva, Sandra Kenedy e a bióloga Jutta Gutberlet, da Universidade de Victória, do Canadá.

 

 

 

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