CPI DAS QUARTEIRIZAÇÕES APROVA RELATÓRIO FINAL E SUGERE MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO DAS OSS
CPI DAS QUARTEIRIZAÇÕES APROVA RELATÓRIO FINAL E SUGERE MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO DAS OSS

A CPI das Quarteirizações concluiu os trabalhos nesta quarta-feira, 2/11, com a aprovação do relatório final. O objetivo da comissão foi investigar irregularidades nos contratos de quarteirização praticados nos convênios, parcerias, contratos de gestão e outros ajustes firmados pelo Governo do Estado de São Paulo com o terceiro setor.

O relatório do deputado Thiago Auricchio aponta, com base nos testemunhos prestados à CPI e nos documentos coletados por esta, suspeitas de desvio de dinheiro público, direcionamento de contratação e de fraudes trabalhistas, fiscais e previdenciárias, além da falta de transparência na divulgação dos contratos quarteirizados.

O deputado José Américo, sub-relator da área de saúde, identificou problemas do modelo de quarteirizações das organizações sociais de saúde, como irregularidades em contratos de trabalho, subcontratações de prestadoras de serviços que sugerem amplo esquema de desvio e lavagem de dinheiro, a concentração de contratos em algumas poucas organizações sociais e deficiências do planejamento da política de saúde e da fiscalização de agentes do terceiro setor.

Entre as denúncias apuradas pela CPI, destaca-se a da contratação fraudulenta de mão de obra no Hospital de Campanha do Anhembi, sob responsabilidade do município de São Paulo. As organizações sociais encarregadas deste hospital montado em caráter excepcional – especificamente, SPDM e IABAS –, teriam feito contratação fraudulenta de profissionais, médicos e enfermeiros, por meio de empresa interposta – no caso, a OGS Saúde.

Nesse hospital de campanha, os médicos teriam sido contratados na modalidade de sócios da contratante. “O objetivo disso seria baratear artificialmente o custo de mão de obra com o não recolhimento de encargos trabalhistas e não pagamento de impostos, em especial o Imposto de Renda, cuja regra aplicada à distribuição de lucros e dividendos praticamente isenta sócios de pagamento do tributo”, pontuou o sub-relatório de José Américo.

Em outra frente, a CPI ouviu envolvidos na denominada Operação Raio-X, da Policia Federal. Reportagem do programa Fantástico revelou suposta organização criminosa que teria praticado possíveis crimes de peculato, lavagem de dinheiro, corrupção e fraude em licitação em diversos municípios paulistas e de outros Estados. A reportagem revelou que a quadrilha teria desviado R$ 500 milhões, que deveriam ter sido investidos em hospitais e no tratamento da COVID-19. No núcleo das investigações estão as organizações sociais Associação Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Birigui e Associação Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Pacaembu.

Em razão dessas denúncias, o Governo do Estado de São Paulo decidiu rescindir todos os contratos de gestão com essas entidades. Porém, nas cláusulas dos respectivos termos de rescisão consta que a Associação da Irmandade da Santa Casa de Pacaembu permaneceria responsável pelo gerenciamento das unidades até a celebração de novos contratos de gestão.

O relatório final da CPI recomenda ao Ministério Público de Contas e ao Tribunal de Contas que acompanhe e apure de forma mais aguda as denúncias que pesam sobre essas entidades.

 

Concentração de contratos

O sub-relator da saúde, deputado José Américo, aponta os riscos representados pela crescente concentração de contratos de OSSs na esfera pública do Estado de São Paulo. Quase 1/3 dos recursos orçamentários de saúde no âmbito do SUS estão sendo aplicados pelo Estado em convênios com o terceiro setor. “Preocupam-nos, em especial, os riscos de o Estado delegar a formulação e o planejamento da política pública de saúde para entes privados, ainda que do terceiro setor. Cinco OSSs concentram mais de 70% dos recursos manejados pela Secretaria da Saúde nesses contratos, sendo a maior e principal absorvedora de recursos a SPDM, que também é amplamente concentradora de outros contratos no âmbito do Município de São Paulo.”

 

Propostas de aprimoramento da legislação vigente

O relatório final da CPI apresenta propostas para o aprimoramento da legislação atual que regula a contratação de organizações sociais pelo poder público. Entre elas, a limitação da quarteirização e a responsabilidade solidária da OS. Segundo o documento, “o abuso da quarteirização caminha para comprometer todo o modelo de parceria com o terceiro setor. Independentemente de sua legalidade, o Estado tem o direito de interferir no modelo que deseja construir para os cidadãos.”

Desse modo, o relatório propõe que seja vedada, nos contratos de gestão, a subcontratação das atividades de gerenciamento das unidades e demais serviços celebrados, bem como aquelas atividades de natureza administrativa que se confundam com o escopo principal do contrato firmado, tais como consultoria jurídica, gestão de recursos humanos e departamento de compras, que coloquem a organização social na condição de mera intermediária.

Propõe também que a Lei das Organizações Sociais contenha previsão expressa sobre a responsabilidade solidária da organização social pela inadimplência da subcontratada nos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários incidentes sobre a prestação de serviços efetivada em razão do contrato de gestão.

Sugere ainda a ampliação do núcleo fiscalizatório do Poder Executivo, de modo a formar uma equipe técnica mais robusta, além de dotá-la de estrutura de qualidade, a fim de conceder ao grupo capacidade de avaliar não apenas os valores, mas sim a qualidade do serviço prestado. Junto a isso, destaca a importância de se adotar regras rígidas de transparência em relação às quarteirizações. “Propomos que as organizações sociais destinatárias de recursos públicos terão de divulgar, em seu sítio institucional, sob pena de serem desqualificadas, todas as informações detalhadas sobre suas atividades e resultados, fornecendo dados estruturados, padronizados e em formato aberto

Outras vedações devem ser observadas na legislação, como a celebração ou prorrogação do contrato de gestão de organização social que teve contas rejeitadas pela Administração Pública ou que não tenha quitado seus os débitos. A prorrogação, renovação ou qualquer alteração de contrato de gestão somente deve ser efetivada se contiver comprovação expressa de eficiência e economicidade dos gastos.

Quanto às regras de eficiência e impessoalidade, o relatório indica a vedação da participação direta ou indireta na execução do contrato de gestão de servidor, empregado ou dirigente de órgão ou empresa pública da Administração Direta ou Indireta da entidade pública contratante. Devem-se proibir também “a participação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de autoridade, servidor ou empregado investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada de órgão ou empresa pública da Administração Direta ou Indireta da entidade pública contratante.”

Da mesma forma, “é preciso vedar a subcontratação de serviços com pessoas jurídicas das quais participem, direta ou indiretamente, conselheiros, administradores ou dirigentes da organização social, remunerados ou não, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

O Poder Público poderá celebrar mais de um contrato de gestão com uma mesma organização social, porém, na área da saúde, deve ser vedada a atuação direta ou indireta de uma mesma organização social quando sua participação representar montante igual ou superior a 20% (vinte por cento) do total de contratos de gestão celebrados com o Estado.

As alterações nas regras propostas pelo relatório da CPI das quarteirizações estão alinhavadas em minuta de Projeto de Lei Complementar que visa alterar a Lei Complementar n.º 846, de 04/06/1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e dá outras providências.

 

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