- Por Marisilda Silva
- Published on :
- 0
Quinta-feira, 20 de janeiro de 2022
“Precisamos transformar o povo em sujeito da história”, diz Lula
Em conversa com a mídia independente na quarta-feira, 19/1, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que negros, índios, desempregados, empregados, gente que mora na periferia, catadores de material reciclável e quem vive na rua também precisa ser ouvido para definição das políticas e não apenas o mercado. Para quem perdeu a entrevista, assista em: https://www.youtube.com/watch?v=t5i8-slLxCk&t=4211s. No site do Lula.
Anvisa aprova uso da CoronaVac para a vacinação de crianças e adolescentes entre seis e 17 anos
Até então, a vacinação infantil vinha sendo realizada com doses pediátricas do imunizante da Pfizer. No Brasil de Fato.
STF manda Ministério Público fiscalizar pais antivacina. E Anvisa cobra Ministério da Saúde por testagem
Segundo STF, é papel do Ministério Público fiscalizar cumprimento do ECA. Já os diretores da Anvisa avaliam que venda de autotestes não substitui política pública de testagem. Na RBA.
Covid: Ômicron explode no Brasil, mas Bolsonaro insiste no negacionismo
Nicolelis: “Com a taxa de transmissão que tem, ômicron vai sufocar os sistemas de saúde”
Segundo o neurocientista, se continuar com tudo aberto e aglomerações, podemos atingir 670 mil óbitos no final de março. No Brasil de Fato.
Novo Ensino Médio: ‘País adota neste ano a mais perversa das reformas’
Pesquisador do tema e professor da UFABC, Fernando Cássio afirma que os estudantes estão sendo enganados e serão vítimas de um novo modelo de ensino ainda mais empobrecido, que aumentará as desigualdades. Na RBA.
Bancada do PT na Câmara promove seminário para definir prioridades
ATOS ADMINISTRATIVOS |
ATO 1/2022 – Mesa Diretora da Alesp – Dispõe sobre procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação de vírus respiratórios relativos à Influenza e à pandemia da covid-19 no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
“Artigo 1° – Este Ato dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação de vírus respiratórios relativos à Influenza e à pandemia da COVID19 no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo – ALESP.
Artigo 2° – Apenas terão acesso à Assembleia Legislativa deputados, servidores ativos, servidores aposentados da ALESP, profissionais de veículos de imprensa, estagiários e colaboradores que prestam serviços no âmbito da Assembleia Legislativa.
§1º – A quantidade diária de servidores e estagiários em gabinetes parlamentares ficará limitada a 04 (quatro) pessoas por Deputado, previamente cadastradas;
§2º – O cadastro de que trata o parágrafo primeiro será feito junto à Secretaria Geral de Administração até às 18h do dia útil imediatamente anterior, por solicitação assinada pelo parlamentar;
§3º – Fica proibido o acesso de visitantes ao “Palácio 9 de Julho”;
§4º – Excepcionalmente, outras pessoas não mencionadas no “caput” poderão ter acesso às dependências do “Palácio 9 de Julho” mediante expressa autorização do Secretário Geral de Administração.
Artigo 3º – As chefias e os responsáveis pelas unidades administrativas poderão organizar a escala de trabalho dos servidores, adotando critérios de execução das atividades de trabalho, à exceção daqueles casos em que forem absolutamente necessários para o funcionamento dos serviços essenciais, de modo a observar os cuidados para evitar o adensamento de pessoas no ambiente de trabalho e a atenção às medidas sanitárias vigentes.
§1º – Cabe às chefias das unidades cujos serviços presenciais forem considerados essenciais organizar a escala dos servidores que possibilite o funcionamento da unidade;
§2º – Os critérios de medição das atividades executadas pelos servidores em teletrabalho serão firmados entre o servidor e a chefia imediata.
§3º – As gestantes deverão executar suas atividades em regime de teletrabalho obrigatoriamente, sob a responsabilidade de sua chefia imediata, que deverá firmar os critérios de medição do trabalho desenvolvido.
§4º – Todos os servidores ativos e estagiários deverão, obrigatoriamente, apresentar o comprovante de vacinação das duas doses, ou dose única, do imunizante contra covid-19, bem como comprovante de eventual dose de reforço, junto à Divisão de Atendimento de Saúde ao Servidor.
Artigo 4° – Fica suspensa nas dependências da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo a realização de eventos coletivos não-diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário e das Comissões, a visitação institucional outras atividades coletivas, inclusive no âmbito do Instituto do Legislativo Paulista – ILP.
Parágrafo único – As reuniões deverão ser feitas por meio virtual, evitando-se aglomeração de pessoas.
Artigo 5° – Os parlamentares, servidores, estagiários e colaboradores que apresentem suspeita ou confirmação de contaminação por Influenza ou covid-19 serão imediatamente afastados conforme orientação da unidade de saúde de referência.
§1º – No caso de acometimento de sintomas de Influenza ou covid19, os parlamentares, servidores e estagiários deverão comunicar à Divisão de Atendimento de Saúde ao Servidor. Os colaboradores e prestadores de serviços deverão comunicar aos respectivos empregadores.
§2º – Os parlamentares, servidores e estagiários diagnosticados ou com suspeita de Influenza ou Covid-19, a critério e por recomendação da Divisão de Atendimento de Saúde ao Servidor, serão afastados ou exercerão trabalho remoto.
§3º – No caso de acometimento de sintomas de Influenza ou Covid-19 com início fora das dependências da Alesp, as pessoas a que se refere o caput não deverão se dirigir ao “Palácio 9 de Julho”, mas buscar atendimento médico e encaminhar documentação médica à Divisão de Atendimento de Saúde ao Servidor para providências relacionadas ao seu afastamento.
Artigo 6º – É obrigatório o uso de máscaras e o respeito ao distanciamento social nas dependências do “Palácio 9 de Julho”.
Artigo 7º – A Secretaria Geral de Administração fica autorizada a adotar as medidas administrativas necessárias ao cumprimento deste Ato, inclusive a redução temporária da quantidade de pessoas que podem permanecer simultaneamente em ambiente de uso coletivo da Assembleia Legislativa, comunicando-as à Presidência.”
DECRETOS |
DECRETO 66.441/2022 Dispõe sobre a outorga da “Medalha Ruth Cardoso”.
DECRETO 66.442/2022 Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, a faixa de terra situada no Jardim Corisco/ Tremembé, no Município de São Paulo, necessária à implantação de coletor tronco de esgoto, parte integrante do sistema de esgotamento sanitário – S.E.S., e dá providências correlatas.
DECRETO 66.442/2023 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Rodovias do Tietê S/A, as áreas necessárias à duplicação do trecho entre os km 108+660m e 124+880m da Rodovia SP-308, nos Municípios de Salto e Elias Fausto, e dá providências correlatas.